Árvore de páginas

Prezados(as) Clientes,


Conforme o Ajuste Sinief nº 11/2025, a partir de 05/01/2026 fica proibida a emissão de NFC-e para CNPJ. Entendemos a preocupação dos nossos clientes sobre como se adaptar a essa mudança, especialmente porque o impacto vai além do sistema e envolve ajustes nos processos operacionais do dia a dia.

Além do Ajuste Sinief nº 11/2025, é necessário considerar também o Ajuste Sinief nº 12/2025, que institui o novo modelo de DANFE chamado “DANFE Simplificado – Varejo”, voltado justamente para o varejo que emite notas para CNPJ no ponto de venda.

No entanto, apesar das normas já publicadas, ainda não há documentação técnica para implementação, pois falta a divulgação da Nota Técnica que trará as especificações necessárias para o desenvolvimento do novo modelo de DANFE.

Caso seja mantida a proibição da emissão de NFC-e para CNPJ a partir de 05/01/2026, a recomendação da TOTVS Varejo Supermercados - Linha RMS é emitir a NF-e pela aplicação de Vendas Assistidas de forma manual.

Se você desejar algo específico para uma solução mais aderente à sua operação, procure a Fábrica de Software da TOTVS para fazer um orçamento.


Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados

  • Sem rótulos