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PÁGINA EM CONSTRUÇÃO



01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP2500 – Manutenção Tabela de IRF / INSS Geral

FP2502 - Consulta Tabela de IRF / INSS Geral

FP2501 - Listagem Tabela IRF / INSS Geral

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-9306

DRHCALCDTS-9412

DRHCALCDTS-9416

DRHCALCDTS-9467

DRHCALCDTS-9436


02. SITUAÇÃO

O governo sancionou a Lei 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de estabelecer novas faixas de descontos para rendimentos de até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026.

Essa mudança impacta diretamente o cálculo do IRRF, exigindo adequações nas regras de tributação, faixas, limites e deduções aplicadas pelo Datasul.

03. SOLUÇÃO

O Datasul foi atualizado para atender plenamente às determinações da Lei 15.270/2025.

As novas faixas de isenção e descontos foram implementadas em Manutenção Tabela de IRF / INSS Geral, criando uma nova pasta "Redução IR", que somente deve ser informada a partir de janeiro/2026, garantindo o cálculo correto do IRRF.

Além disso, foram realizados ajustes complementares na função que apura o IRRF, utilizada por todos os cálculos, assegurando conformidade total com a nova legislação e mantendo a integridade dos resultados gerados na folha de pagamento.

Dica: Se você quiser saber como fazer o preenchimento no sistema, basta ir direto ao tópico “Parametrizações iniciais”, onde explicamos o passo a passo completo.


Se a folha de pagamento referente a dezembro/2025 for quitada ainda em dezembro/2025, deverá seguir as regras atuais, sem realizar o desconto da nova LEI.

Da mesma forma, desligamentos realizados em dez/2025 e quitados no próprio mês também serão calculados conforme a legislação vigente.

Por outro lado, as férias com início em janeiro/2026, mas pagas ainda em dezembro/2025, continuarão sendo calculadas com base na legislação vigente até então.

Exclusivamente para o recálculo do 13º salário em dezembro/2025, nos casos de rescisões com desligamento em dez/2025, mas quitados em jan/2026, ou de folha de pagamento de dez/2025 quitada em jan/2026,

a apuração da diferença de IR sobre o 13º deverá continuar utilizando a tabela vigente em dez/2025.

Ou seja, somente para a diferença de IR sobre o 13º Salário em dez/25, não se aplica a redução do imposto prevista na nova lei.

Se a folha de pagamento referente a dezembro/2025 for quitada somente em janeiro/2026, já estará sujeita às novas regras. Do mesmo modo, desligamentos ocorridos em dezembro/2025, mas quitados em janeiro/2026, deverão seguir a nova legislação.

Em síntese, o Imposto de Renda é calculado de acordo com a data do pagamento, e não pela competência, então todo pagamento efetuado a partir de janeiro de 2026 estará sujeito às novas regras de IRRF.



Prazo para liberação aos clientes


Considerando as alterações na apuração do IRRF, informamos que a adequação necessária para que o Datasul RH realize o cálculo automaticamente será disponibilizada em 18/12/2025 nesta página, por meio de patch adicional.

Ressaltamos que para aplicação deste patch adicional, é pré-requisito que o ambiente esteja atualizado com o Pacote Console de 17/11/2025 - 12.1.2507.7, 12.1.2503.13 e 12.1.2511.1 ou versões superiores.


Informamos ainda que esta adequação também será liberada no Console de Atualização em 22/12/2025, assegurando que todos os clientes possam aplicar a atualização conforme sua rotina operacional.



01. Rendimento bruto até R$ 5.000,00

Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 passa a ter isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


DescriçãoValor
Rendimento Bruto IRR$ 4.900,00
Dedução DependentesR$ 189,59
INSSR$ 495,58
Pensão Alim.R$ 0,00
Prev. PrivadaR$ 0,00


Base Líquida IRR$ 4.214,83
IRRFR$ 272,84


Redução IR Integral (Lei 15.270/25)R$ 312,89
IRRF a pagarR$ 0,00


02. Rendimento bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Para rendimentos tributáveis nessa faixa, não há isenção total — mas há uma redução parcial do imposto. 

A redução funciona com uma fórmula decrescente, isto é: quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto. 

A fórmula de redução parcial é, onde:


Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)


Exemplo: Para um rendimento bruto de R$ 6.100,00, aplica-se a fórmula:

Redução = 978,62 − (0,133145 × 6.100,00)
Redução = R$ 166,43


DescriçãoValor
Rendimento Bruto IRR$ 6.100,00
Dedução DependentesR$ 0,00
INSSR$ 663,58
Pensão Alim.R$ 727,52
Prev. PrivadaR$ 0,00


Base Líquida IRR$ 4.708,90
IRRF  R$ 386,21


Redução IR Parcial (Lei 15.270/25)R$ 166,43
IRRF a pagarR$ 219,78


03. Rendimento bruto acima de R$ 7.350,01

Para rendimentos tributáveis superiores a R$ 7.350,00, não há redução do imposto.

Ou seja, quem ganha acima desse limite passa a pagar o imposto conforme a tabela progressiva normal do (IRPF), sem os “descontos/redutores” que beneficiam as faixas mais baixas.

Em outras palavras, a nova lei não altera o tratamento tributário padrão para essas rendas — o imposto será calculado da mesma forma que antes da lei, com alíquotas de 7,5% a 27,5% conforme a base de cálculo.


DescriçãoValor
Rendimento Bruto IRR$ 9.400,00
Dedução DependentesR$ 0,00
INSSR$ 951,62
Pensão Alim.R$ 1.055,07
Prev. PrivadaR$ 188,00


Base Líquida IRR$ 7.205,31
IRRFR$ 1.072,73


Sem Redução IR (Lei 15.270/25)R$ 0,00
IRRF a pagarR$ 1.072,73



Para que o novo cálculo do IRRF previsto na Lei 15.270/2025 funcione perfeitamente no Datasul, é importante realizar uma pequena preparação inicial.

E a boa notícia é: o sistema já faz quase tudo para você! Basta acessar o programa FP2500 (Manutenção Tabela de IRF / INSS Geral) e seguir um dos caminhos abaixo:

01. Se você já criou a tabela da competência 01/2026

  • Acesse a competência 01/2026.
  • Clique no botão “Modificar”.
  • O sistema exibirá uma pergunta oferecendo o preenchimento automático das informações de redução.
  • Responda “Sim” para que todos os valores sejam preenchidos automaticamente.
  • Por fim, clique em “Confirma alterações” (ícone de check) para concluir o processo.


02. Se você ainda não criou a tabela da competência 01/2026

  • Acesse a competência 12/2025.
  • Clique no botão “Copiar”.
  • Informe que a nova competência será 01/2026.
  • Acesse a pasta “Redução IR”.
  • O sistema fará a mesma pergunta sobre o preenchimento automático das informações de redução.
  • Responda “Sim” para que o sistema complete tudo para você.
  • Finalize clicando em “Confirma alterações” (ícone de check).


Pronto!

Em poucos cliques, sua tabela já estará atualizada com as novas reduções e isenções do IRRF, garantindo um cálculo seguro, alinhado à Lei 15.270/2025.

03. Quer uma “colinha”? Confira abaixo como deve ficar o preenchimento

Se você quiser apenas conferir se tudo está correto — ou prefere preencher manualmente — aqui está um guia rápido com todas as informações que devem ser registradas na pasta “Redução IR”:


InícioTérminoRedução
0,015.000,00Integral
5.000,017.350,00Parcial
7.350,019999.999.999,99Não se aplica

Redução Integral: informar 312,89

Redução Parcial: informar a fórmula 978,62 – (0,1331450000 × Rendimento Tributável)

Em construção



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Manutenção Tabela IRF / INSS Geral - FP2500

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Lei n° 15.270, de 26 de Novembro de 2025

Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF

RH - Linha Datasul - MFP - Lei 15.270/2025 Reforma do Imposto de Renda 2026

Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026