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  • Portal de Imóveis - Criação e Manutenção de Usuários (Versão 12.1.2602+)

Contexto Geral

Atualmente, ao cadastrar um usuário no PI, é obrigatório que esse usuário também exista como cliente / fornecedor para que tenha acesso às comissões. Essa regra permanece válida e passa a ser automatizada exclusivamente nesta versão e superiores.


Criação de Usuário

Na versão 12.1.2602 e superiores, ao criar um novo usuário, o sistema deve executar automaticamente as seguintes ações:

Esse comportamento é exclusivo desta versão e superiores e não acontecerá em versões anteriores do sistema. 
Para as outras versões, seguir a documentação Portal de Imóveis - Permissão Usuário CRUD Proposta (Clique aqui)

Lembrando que, mesmo com o cadastro automático de usuários, o usuário padrão deve ter um perfil básico que possibilite acesso as vendas, comissões e outros cadastros. Um modelo deste perfil pode ser visto na documentação acima.


Atualização de Cliente ou Fornecedor

Quando um cliente / fornecedor for editado, torna-se necessário garantir a consistência dos dados do usuário vinculado. Para isso:

  • Alterações realizadas no cadastro de cliente / fornecedor devem refletir nos dados do usuário correspondente.

  • O processo de atualização deve assegurar que usuário e cliente ou fornecedor permaneçam sincronizados.


Regras do Campo CPF

O campo CPF é tratado como chave de identificação no processo de criação do cliente ou fornecedor. Por esse motivo:

  • O CPF não pode ser alterado após a criação do cliente ou fornecedor.

  • A alteração do CPF mudaria a chave utilizada para identificar a existência do cliente ou fornecedor na base, comprometendo as validações e buscas do sistema.


Comportamento para Cliente ou Fornecedor Local

  • Para criação de cliente ou fornecedor local, o sistema vai buscar a coligada do usuário de origem, conforme definida nos parâmetros do RM.


Veja também


  • Sem rótulos