01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS Saúde Planos |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | Saúde |
| Módulo: | HPP - Pagamento de Prestadores |
| Função: | Manutenção Impostos (hpp.taxPayment) Cálculo/Previsão Pagamento de Prestadores (hpp.providerPayment) |
| Requisito: | DSAUGPSFINAN-18852 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de estabelecer novas faixas de descontos para rendimentos de até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026.
03. SOLUÇÃO
1 - No TOTVS12, acesse o programa Manutenção Impostos (hpp.taxPayment) e informe os parâmetros relacionados a 'Redução Imposto de Renda'.
Importante
A tabela progressiva atualmente vigente não sofreu alterações por parte do Governo. Dessa forma, não há necessidade de ajuste nas faixas da tabela, sendo necessária apenas a inclusão dos novos campos a partir de 01/2026.
2 - No TOTVS12, acesse o programa Cálculo/Previsão Pagamento de Prestadores (hpp.providerPayment).
Ao efetuar a previsão/cálculo do pagamento de prestadores pessoa física com retenção de imposto de renda e, na Manutenção Impostos (hpp.taxPayment) os parâmetros relacionados a 'Redução Imposto de Renda' estiverem preenchidos.
Rendimentos com valor menor ou igual ao informado no 'Limite de redução integral' não serão tributados;
Cálculo de Imposto de Renda Verba Valores R$ Produção 4.500,00 (-) Contribuição Previdenciária - INSS 495,00 (-) Dedução dependente 379,18 Base de Cálculo de Imposto de Renda 3.625,82 = Imposto de Renda a recolher 0,00 Rendimentos com valor superior ao informado no 'Limite de redução integral' e com valor menor ou igual ao informado no 'Limite para redução parcial' será aplicada a regra de redução do imposto;
Cálculo de Imposto de Renda Verba Valores R$ Produção 5.617,99 (-) Contribuição Previdenciária - INSS 617,98 Base de Cálculo de Imposto de Renda 5.000,01 (x) Tabela Progressiva de IR (27,5%) 1.375,00 (-) Dedução Faixa 908,73 = Imposto de Renda a recolher 466,27 R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) 312,89 = Valor do Novo IRRF a recolher
153,38 Rendimentos com valor superior ao informado no 'Limite para redução parcial' serão tributados conforme tabela progressiva mensal sem redução extra;
Cálculo de Imposto de Renda Verba Valores R$ Produção 10.000,00 (-) Contribuição Previdenciária - INSS 897,32 Base de Cálculo de Imposto de Renda 9.102,68 (x) Tabela Progressiva de IR (27,5%) 2.503,24 (-) Dedução Faixa 908,73 = Imposto de Renda a recolher 1.594,51
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF
- DMANAPB1-15689 DT Lei nº 15.270 - IRPF - Redução para Baixa Renda

