Data 08.01.26
NF-e ABi e o Conceito de Alienação
Nesta orientação vamos estudar o conceito trazido pela Nota Técnica de Alienação de Bens Imóveis (NFABI) para entendermos as principais caracterísiticas da obrigação, esclarecendo dúvidas quanto ao seu propósito, obrigatoriedade, conceito jurídico de alienação para tentarmos elucidar quais as empresas estariam obrigadas à emissão do documento fiscal, modelo 77.
A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante
Não foram apresentadas normas para análise.
A Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), identificada como o Modelo 77, foi criada para estabelecer de forma padronizada e acobertar o registro fiscal de transações imobiliárias, sendo um documento de existência exclusivamente digital, desenvolvida em linguagem XML, dando continuidade as premissas do Sistema Público de Escrituração Digital. Esse modelo, visa atender as disposições da Lei Complementar 214/25, que tem o intuito de registrar operações de alienação de bens imóveis que estejam sujeitas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ainda não foi publicado um normativo específico para o novo documento fiscal, apenas minutas com o Manual de Orientação ao Contribuinte e o Layout com o desenho de campos e regras de validação iniciais, para esse projeto.
Alguns aspectos desse novo modelo de documento podem ser encontrados nas minutas publicadas, conforme resumo abaixo:
Garantia de Validade: Assegurar a validade jurídica das transações por meio da assinatura digital do emitente e da respectiva autorização de uso fornecida pela Administração Tributária.
• Integridade e Autoria: Garantir que os dados da operação não sejam alterados e que a autoria do emissor seja inquestionável através de padrões técnicos de criptografia.
Conceitos Fundamentais
Para a correta aplicação do sistema, as fontes definem conceitos essenciais:
• DANFE-ABI: É o Documento Auxiliar da NF-e ABI, que pode ser impresso em papel. Ele não substitui a nota fiscal, mas contém a chave de acesso necessária para que qualquer interessado possa confirmar a existência e a regularidade da nota original no portal da Administração Tributária.
• Chave de Acesso: Um identificador único composto por 44 caracteres numéricos. Ela é formada pela combinação de dados como o código da UF, data de emissão, CNPJ ou CPF do emitente, série e número do documento.
• Chave Natural: Refere-se a um subconjunto de informações da chave de acesso (como UF, CNPJ/CPF, série e número) utilizado pelo sistema de autorização para evitar a emissão de notas em duplicidade.
• Autorização de Uso: É o protocolo eletrônico devolvido pela Administração Tributária após a verificação formal do arquivo transmitido, o que efetivamente transforma o documento digital em uma NF-e ABI válida.
• Responsável Técnico: É a empresa desenvolvedora do software ou o responsável pelo sistema de emissão utilizado pelo contribuinte.
• Eventos: Registros de fatos relacionados a uma nota fiscal já autorizada, como o cancelamento da operação ou o registro de pagamento de parcelas (em casos de alienação em geral com incorporação de lotes)
Para entendermos quem são os contribuintes obrigados a emissão da NF-e ABI, modelo 77, precisaremos voltar até o código civil, disposto na LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, para estabelecermos a definição de alienação, já que esse termo não envolve apenas a venda em si de um bem imóvel, mas várias operações realizadas em torno desse tipo de bem. Podemos definir como alienação: o ato jurídico de disposição patrimonial pelo qual ocorre a transferência da propriedade ou de direito real de um bem ou direito de um titular para outro, de forma onerosa ou gratuita, definitiva ou resolúvel, sendo:
Este conceito pode ser encontrado no código civil:
A premissa fundamental para definirmos alienação é que ela só existe se houver transferência de propriedade. A mera transferência da posse, sem alteração da titularidade do bem, não configura alienação.
Exemplos típicos:
locação;
comodato;
arrendamento;
concessão de uso;
administração de imóveis.
Assim, para que seja considerado alienação é preciso que exista transferência de propriedade através de operações como:
Compra e venda (com registro)
Doação registrada
Permuta
Dação em pagamento
Integralização de capital
Alienação fiduciária (com propriedade resolúvel)
Existem algumas exceções, que também podem ser consideradas como alienação de bem imóvel,
Bens de incapazes - autorização judicial
Bens do espólio - alienação apenas com autorização do juízo do inventário
Bens públicos - exigem lei autorizadora e licitação (regra geral)
Alguns cnaes estão diretamente ligados a compra, venda, permuta ou cessão de imóveis próprios ou de terceiros:
4110-7/00 – Incorporação de empreendimentos imobiliários
✔ Compra do terreno
✔ Construção
✔ Alienação das unidades
6810-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios
✔ CNAE “puro” para alienar imóveis do próprio ativo
👉 Clássico para holdings patrimoniais e empresas imobiliárias
6810-2/02 – Loteamento de imóveis próprios
✔ Alienação de lotes após parcelamento do solo
(observadas as regras da Lei nº 6.766/79)
6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
✔ Intermedia, não aliena bem próprio, mas participa juridicamente da operação
Aqui está o ponto que costuma gerar confusão (e autuação, se mal interpretado).
Construção civil
4120-4/00 – Construção de edifícios
4211-1/01 – Construção de rodovias e ferrovias
4299-5/99 – Outras obras de engenharia civil
✔ A empresa pode alienar imóveis construídos por ela, desde que:
o imóvel integre seu ativo
a venda não descaracterize a atividade principal
haja compatibilidade com o objeto social
Qualquer CNAE, em tese, pode alienar:
imóveis do ativo imobilizado, ou
bens não operacionais
✔ Exemplo:
indústria
comércio
prestadora de serviços
6810-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios
6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária
6462-0/00 – Holdings de instituições não financeiras
✔ Permitem:
integralização de imóveis
posterior alienação
reorganização societária
A alienação de bens imóveis está diretamente ligada a operação em si e não há uma regra de negócios específicas com CNAE determinado. Podemos associar as operações aos cnaes acima mencionados, porém isso não determina que não tenha outros que possam realizar esse tipo de operação. Para delimitar quem seriam os contribuintes obrigados à emissão da NF-e ABI, modelo 77, é preciso que seja publicado um normativo pelo ente tributante.
"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".
Não há informações complementares
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfabi
ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket |
LFAS | 08/01/26 | 1.0 | NF-e ABi e o Conceito de Alienação | PSCONSEG-19769 |