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Prezado(a) Cliente,

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que todos os municípios devem aderir ao padrão nacional da NFS-e até 1º de janeiro de 2026. Para cumprir essa exigência, os municípios devem optar por uma das alternativas abaixo:

  • Autorizar a emissão da NFS-e diretamente pelo Emissor Nacional; ou
  • Manter emissor próprio, desde que compartilhem integralmente as NFS-e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), conforme o leiaute padronizado.

Estamos acompanhando o status de cada município e realizando as adequações necessárias em nossos sistemas para atender aos diferentes modelos de integração. Contudo, a falta de definição ou atrasos por parte de alguns municípios podem impactar nosso planejamento e, eventualmente, a emissão de NFS-e nessas localidades.
Reafirmamos nosso compromisso em monitorar continuamente o tema, atuar de forma preventiva e manter nossos clientes informados com transparência. Para maior visibilidade, disponibilizamos no link abaixo um painel com a situação atual e o direcionamento adotado para cada município.

[LISTA ATUALIZADA] Link: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=868748338#1-12


Confira a versão mínima e contrate o serviço de re-homologação:

Nos municípios liberados, para a emissão de NFS-e no ERP Linha Consinco, é necessário utilizar, no mínimo, as versões 25.01.047 ou 25.07.022.
Além da atualização para a versão mínima, será indispensável a contratação de serviço para realizar a re-homologação de cada modelo de integração, contemplando:

  • Atualização do patch NDD;
  • Reconfiguração de URLs;
  • Validação de parâmetros;
  • Ajustes na tabela de conversão;
  • Acompanhamento do processo de emissão.


Entre em contato com o seu ESN e solicite a proposta comercial.

Atenciosamente,  

TOTVS Varejo Supermercados



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