01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
| Função: | Crédito do Trabalhador - Cálculo |
| País: | Brasil |
| Ticket: | #25067879 |
| Issue: | DRHCALCRM-10233 |
02. VERSÕES
A partir dos patches:
- 12.1.2502.285
- 12.1.2506.251
- 12.1.2510.174
- 12.1.2606 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi solicitado apoio à equipe de Consultoria de Segmento para esclarecer se o provisionamento do Crédito do Trabalhador deve ser realizado apenas uma única vez ao mês ou se é necessário efetuar o provisionamento em todos os pagamentos distintos da folha.
Segue abaixo a documentação contendo a resposta obtida:
A partir do item 3.8 , constam as informações referentes a esse provisionamento. Em especial, o segundo parágrafo do referido item esclarece que o provisionamento deve ser realizado em todos os pagamentos efetuados , conforme transcrição abaixo:
“Para evitar riscos de falta de saldo no fechamento da folha, recomenda-se que a empresa adote uma reserva operacional, ou seja, provisione, dentro do cálculo da folha, o valor estimado da parcela do consignado em todos os pagamentos realizados dentro do mês. Essa prática vale tanto para o adiantamento salarial, antecipação de férias, folhas complementares ou qualquer outra forma de pagamento que reduza o valor líquido disponível antes do fechamento da folha principal.”
03. SOLUÇÃO
Quando houver cálculos de adiantamento e de férias na mesma competência, ambos deverão conter o devido provisionamento, a fim de evitar insuficiência de saldo para descontos posteriores.
Foi criado o parâmetro “Lança provisionamento no adiantamento e no recibo de férias da mesma competência” no Parametrizador | Férias | Empréstimo que ficará disponível se o parâmetro “Lança provisionamento do empréstimo do Crédito Trabalhador nas férias” estiver marcado.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
- Empréstimo - Folha de pagamento
- Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025