Questão: | Foi apresentada situação em que empregado encontra-se cedido a outra entidade, tendo sido enviado o evento S-2231 — Cessão/Exercício em outro órgão com ônus para a empresa cedente, permanecendo o evento ativo (sem data de término). Posteriormente, surgiu a necessidade de registro de afastamento por doença (evento S-2230 — Afastamento Temporário). Diante disso, questiona-se qual entidade é responsável pelo registro do afastamento. |
Resposta: | Nos termos das regras do eSocial, o evento S-2231 possui a finalidade de informar a cessão ou exercício do trabalhador em outro órgão ou empresa, sem alteração do vínculo empregatício originário. Na hipótese de cessão com ônus para o cedente, permanecem com a empresa ou órgão de origem:
Assim, ainda que o trabalhador esteja em exercício em outra entidade, a responsabilidade pela informação de afastamentos temporários permanece com o cedente, uma vez que este mantém a gestão funcional do vínculo. O evento S-2230 é destinado ao registro de afastamentos temporários, tais como doença, licença ou outros motivos que suspendam ou interrompam a prestação de serviços, sendo independente da existência de cessão previamente informada. O afastamento por doença deve ser informado pela empresa cedente por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, mesmo quando a cessão estiver ativa. Não há necessidade de encerramento da cessão para o registro do afastamento. Ônus do Pagamento O pagamento do servidor cedido depende do tipo de cessão estabelecida. De forma geral, o ônus (ou seja, a responsabilidade pelo pagamento) recai sobre o órgão de origem (cedente), ainda que o valor seja posteriormente reembolsado pelo órgão cessionário. Nos casos de cessão com ônus para o cessionário, o órgão que recebe o servidor é quem efetua o pagamento diretamente ao servidor, podendo, em determinadas situações, reembolsar o cedente caso este ainda mantenha a folha ativa. Independentemente do ônus financeiro, a gestão administrativa e o registro formal das férias permanecem sob a responsabilidade do órgão cedente, inclusive para fins de informação ao eSocial e cumprimento da legislação trabalhista. Comunicação no eSocial O evento S-2231 informa exclusivamente a condição de cessão. Os afastamentos temporários (doença, férias, licença etc.) devem ser informados pelo cedente por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário. Caso tenha sido utilizado o evento S-2230 para informar a cessão de forma indevida, o procedimento de regularização deverá observar as orientações previstas no Manual de Orientação do eSocial (MOS). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-20217 e PSCONSEG-20258 |
| Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-07-2026.pdf |