Resposta: | Para entender as mudanças trazidas pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025, é preciso primeiro compreender como as empresas no Brasil pagam seus impostos federais sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Existem dois caminhos principais, chamados de regimes de apuração: o Lucro Real e o Lucro Presumido. O que são os Regimes de Lucro Real e Lucro Presumido?- Lucro Real: É considerado o "sistema padrão" de tributação. Nele, a empresa paga imposto sobre o que ela realmente lucrou. O cálculo é feito pegando tudo o que a empresa ganhou (receitas) e subtraindo tudo o que ela gastou para funcionar (despesas permitidas). Se a empresa teve prejuízo, ela não paga imposto sobre o lucro.
- Lucro Presumido: É um regime simplificado e considerado um benefício tributário pela nova lei. Em vez de olhar para os gastos reais da empresa, o governo "presume" (imagina ou estima) qual foi o lucro dela com base em uma porcentagem da sua receita bruta.
- A "Presunção": Por exemplo, para uma loja (comércio), a lei geralmente presume que o lucro é de 8% de tudo o que ela vendeu. Se ela vendeu R$ 100mil, o governo cobra imposto como se o lucro tivesse sido de R$ 8 mil, independentemente de ela ter gasto muito ou pouco naquele mês. Para prestadores de serviço, essa presunção costuma ser de 32%.
Uma vez esclarecidos essas formas de apuração do lucro, abaixo temos as alterações trazidas pela nova lei: As Mudanças da LC 224/2025: A "Revisão de 10%"A nova lei quer diminuir as renúncias de receita do governo. Para isso, ela determinou uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios fiscais. No Lucro Real (Redução de Benefícios)As empresas que estão no Lucro Real e utilizam algum incentivo específico (como isenções ou créditos) terão esse benefício reduzido em 10%. - Se uma empresa tinha uma isenção (alíquota zero), agora ela terá que pagar uma pequena alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão.
- Se ela tinha um crédito tributário para abater impostos, agora só poderá usar 90% desse crédito; os outros 10% são cancelados.
No Lucro Presumido (Majoração da Alíquota de Presunção)Aqui a mudança afeta diretamente o cálculo do lucro estimado. A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, mas apenas para empresas que faturam acima de um certo limite. - O Limite: O aumento só atinge a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
- Como funciona o aumento: Se a sua margem de lucro presumida era de 8%, para o que passar de R$ 5 milhões, ela sobe para 8,8% (8% + 10% de aumento). Se era de 32%, sobe para 35,2%.
- Divisão Trimestral: Para facilitar, o governo divide esse limite por quatro. Assim, a cada trimestre, aplica-se a alíquota normal até R$ 1.250.000,00 e a alíquota majorada (com 10% de aumento) sobre o que ultrapassar esse valor.
Comparativo: Norma Anterior vs. LC 224/2025Aspecto | Norma Anterior | LC 224/2025 | Aplicabilidade |
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Lógica de Benefícios | Benefícios eram mantidos integralmente. | Redução linear de 10% na maioria dos incentivos. | Ambos (Depende do benefício estar no IRPJ, CSLL, PIS, etc.). | Cálculo da Presunção | Alíquotas fixas (ex: 8% ou 32%) sem limite de faturamento. | Aumento de 10% na presunção sobre a receita que exceder R$ 5 mi/ano. | Exclusivo Lucro Presumido. | Isenções e Alíquota Zero | Fruição integral do benefício (não pagamento). | Pagamento de 10% da alíquota padrão do sistema. | Ambos (Pode ocorrer em benefícios de PIS/Cofins ou IRPJ). | Uso de Créditos | Uso de 100% do crédito apurado. | Aproveitamento limitado a 90% do valor. | Ambos (Muito comum no Lucro Real para incentivos específicos). | Datas de Vigência | N/A | IRPJ: 01/01/2026. <br> CSLL: 01/04/2026. | Ambos (A regra segue o imposto, independente do regime). |
Detalhes Importantes sobre a Aplicabilidade: - Lucro Presumido como Benefício: A própria lei trata o regime de Lucro Presumido como um "incentivo/benefício" instituído por lei. Por isso, ele sofre a majoração da presunção de forma específica
- Lucro Real como Padrão: O Lucro Real é definido como o "sistema padrão de tributação" para o IRPJ e a CSLL. Portanto, qualquer incentivo que reduza o imposto dentro do Lucro Real (como o PAT ou incentivo ao esporte) sofrerá a redução de 10% sobre o valor que seria deduzido.
- Vigência: Independentemente de a empresa ser Lucro Real ou Presumido, ela deve observar que a mudança no IRPJ começa em janeiro de 2026, enquanto para a CSLL e demais contribuições (como PIS/Cofins), a vigência inicia em abril de 2026. No caso do Lucro Presumido, isso altera inclusive o limite anual de faturamento para a CSLL em 2026, que será proporcional (R$ 3.750.000,00).
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