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Nosso cliente, do Estado de São Paulo, está gerando o arquivo magnético previsto na Portaria CAT 17/99 e 63/99 para solicitar o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária conforme prevê o artigo 269 do RICMS-SP.

Nesta geração, alguns documentos não estão sendo considerados no arquivo por não terem um determinado campo do sistema com valor informado, mas na visão do cliente, independentemente deste campo ter ou não valor, o documento fiscal deveria ir para o arquivo. O campo citado se refere ao valor do imposto retido. Como algumas notas fiscais de saída não tem este campo com valor informado, elas não estão sendo consideradas na geração do arquivo magnético.


Chamado: TIAC65