01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
| Função: | FP3020 - Cálculo Folha Normal |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-10174 |
| Ticket: | 26649525 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi identificada inconsistência no cálculo da pensão alimentícia sobre férias em um cenário onde o funcionário gozou 30 dias de férias iniciando em novembro e finalizando em dezembro, com pagamento realizado em outubro.
No momento do pagamento das férias, o desconto da pensão alimentícia foi corretamente calculado com base no Salário Mínimo vigente de 1.518,00. Posteriormente, antes da execução do Cálculo da Folha Normal de novembro, houve reajuste do Salário Mínimo para 1.621,00.
Ao processar a folha:
- Em novembro, o sistema apurou corretamente apenas a diferença da pensão alimentícia, considerando o valor já descontado nas férias.
- Porém, em dezembro, o sistema passou a calcular novamente a diferença de forma integral, desconsiderando o valor previamente descontado, gerando duplicidade no desconto.
03. SOLUÇÃO
Foram realizados ajustes no Cálculo da Folha Normal para garantir que, em casos de reajuste do Salário Mínimo após o cálculo das férias, a apuração da pensão alimentícia considere sempre os valores já descontados anteriormente.
Com isso, o sistema passa a calcular somente a diferença correta, evitando duplicidades e assegurando a consistência dos valores entre os períodos.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.