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cbenef

Questão:

Cliente possui mercadoria que envia em um momento para demonstração e em outro envia como mostruário, que em ambos se enquadram na suspensão do ICMS, desta forma, como deverá ser gerado o cbenef, sendo que possuem códigos específicos para cada finalidade?



Resposta:

O Regulamento do ICMS, prevê a suspensão do ICMS, nas remessas para Demonstração e também Remessa para mostruário, desde que atenda os prazos definido para que retornem ao estabelecimento de origem, com o prazo de retorno de 60 (sessenta) dias para Remessa para demonstração e 180 (cento e oitenta) dias, para Remessa para mostruário.

Através do Ajuste SINIEF 02/2018, temos estabelecido os procedimentos a ser adotado para emissão da nota fiscal de Remessa, onde estabelece o CFOP que deverá ser utilizado 5.912 e o detalhamento da natureza da Operação, conforme o tipo de remessa.

Cláusula quinta Na saída de mercadoria a título de demonstração, promovida por estabelecimento contribuinte, deve ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, que deve conter, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

I - como natureza da operação: Remessa para Demonstração;

II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912;

III - no campo relativo às Informações Adicionais, as expressões: “Mercadoria remetida para demonstração” e “Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18”.

§ 1º Ocorrendo o decurso do prazo de que trata o inciso II do § 3º da cláusula quarta, o remetente deve emitir outra Nota Fiscal, com destaque do imposto, se devido, que além dos demais requisitos, deve conter:

I -  no campo de identificação do destinatário: os dados do adquirente;

II -  a referência da chave de acesso da Nota Fiscal original;

III - a expressão "Emitida nos termos da cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/18”.

...

Cláusula décima primeira Na saída de mercadoria a título de mostruário, o contribuinte dever emitir Nota Fiscal indicando como destinatário o seu empregado ou representante, sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deve conter:

I - no campo natureza da operação: Remessa de Mostruário;

II - no campo do CFOP: o código 5.912 ou 6.912;

III - no campo relativo às Informações Adicionais, a expressão: “Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18”.

Parágrafo único. O trânsito de mercadoria destinada a mostruário, em todo o território nacional, deve ser efetuado com a Nota Fiscal prevista no caput desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento de origem no prazo previsto nesta cláusula.


Como é possível observar em ambas situações o CFOP que deverá ser utilizado para identificar as operações é o mesmo, mas possuem finalidades distintas. desta forma, entende-se que a mesma mercadoria poderá ter finalidade distinta, como demonstração ou Mostruário, da mesma forma que uma mercadoria em estoque pode ter uma venda com finalidade para Revenda, como também finalidade de consumo.

Na situação relatada, devido a operação possuir suspensão do imposto, será através do código cBenef, que será identificado qual o código que será enquadrada a finalidade, conforme exemplo a seguir:


SP053190Artigo 319 RICMS/SPSuspensão - Saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, até o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade
SP053191Artigo 319-A RICMS/SPSuspensão - Saída de mercadoria remetida para mostruário, condicionada ao seu retorno ao estabelecimento de origem em até 180 (cento e oitenta) dias

Assim, é de entendimento desta Consultoria que a utilização do  código cBenef é de acordo com a operação e não de acordo com o produto. Dessa forma, se uma empresa utiliza determinado produto ora em operação com destino à demonstração e ora em operação de remessa para mostruário, o código cBenef precisa estar de acordo com cada uma das operações elencadas na tabela refletindo a realidade das operações realizadas.

Chamado/Ticket:

PSCONSEG-20755

Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art319.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC14440_2016.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC23653_2021.aspx

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ_002_18