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Nessa orientação abordaremos a devolução de mercadoria, pela recusa da mercadoria no ato da entrega ou ainda por qualquer motivo não entregue ao destinatário, sendo necessária a emissão da nota fiscal de entrada em retorno a mercadoria devolvida ao estabelecimento vendedor, envolvendo o tratamento fiscal com os impostos indiretos IPI e ICMS-ST na emissão da NF-e modelo 55.

Base Legal:  Nota Técnica 2016.002 v.1.42, RIPI Decreto nº 7.212/2010, e RICMS-SP - Decreto nº 45.490/2000.


Chamado: TIASFZ, TQOXOT, TQQRZX; TVKT23; TVMGOA; 2743966; 2693989, 3276706, 3730511; 4234899; 4661387; 6311933;