CENÁRIO
Existem dois tipos de descontos possíveis na emissão de Nota Fiscal de Serviço:
1) Desconto incondicional
2) Desconto condicional
O primeiro é concedido por liberalidade do prestador do serviço, sem ficar sujeito a evento futuro. Geralmente definido na contratação, deve ser destacado no documento fiscal e o ISS incide sobre o preço final do serviço, já deduzido o desconto.
Já para o segundo caso, o desconto está sujeito a um evento futuro que pode vir ou não a acontecer. Neste caso, o valor do desconto NÃO deve ser deduzido do preço do serviço para fins de tributação.
O processo Fiscal de geração de NFS-e está preparado para ambos os casos, desde que os respectivos valores estejam lançados nos campos equivalentes.
No caso do Educacional, todos os descontos concedidos pelas Bolsas que estão com o flag “Válida após a data de vencimento” MARCADO são lançados como descontos incondicionais. Já os descontos concedidos por Bolsas com este flag DESMARCADO não são levados para o movimento tendo efeito apenas financeiro.
Por ser um tributo de esfera municipal, temos observado que as Prefeituras possuem entendimentos divergentes quanto à classificação do desconto e, também, variações na validação dos valores informados no xml da NFS-e.
Um segundo ponto identificado é que, na geração do movimento, o valor do serviço é sempre o valor original do lançamento financeiro gerado pelo Educacional. Esse comportamento, quando a Prefeitura não possui e/ou não lê as tags de desconto, ocasiona rejeição da NFS-e uma vez que o valor total do serviço não fecha com a base de cálculo do tributo.
Diante deste cenário, é preciso fornecer ao usuário a flexibilidade de informar, por Filial, se determinado desconto concedido através de Bolsa é ou não condicional e, também, que valor será considerado como valor de serviço.
IMPLEMENTAÇÕES
Para atender esta demanda, propomos as seguintes implementações no sistema:
- 1. Cálculo do valor do serviço:
- Será criado um parâmetro por Filial, para informar se o Valor do Serviço no Item de Movimento será gerado com o Valor Original (comportamento atual) ou com o Valor Líquido do lançamento, já abatidos os descontos.
- Caso o cliente opte por usar o Valor Líquido, o campo referente ao desconto no item do movimento será gerado com valor 0 (zero).
- 2. Tipo de desconto:
- Será criado um anexo no cadastro de bolsas para informar, por Filial, o tipo de desconto: condicional ou incondicional.
Este anexo irá conter 3 (três) opções:
i. Não considerar desconto;
ii. Considerar como desconto incondicional;
iii. Considerar como desconto condicional.
Na geração do Movimento de NFS-s, o sistema hoje leva em consideração a marcação do parâmetro “Válida após a data de vencimento” e somente gera o desconto nesta ocasião.
- A conversão irá criar a nova tabela e preencher o campo do Tipo de Desconto levando em consideração o parâmetro “Válida após a data de vencimento”:
i. Considerar como desconto incondicional: todos os registros que estiverem com o flag marcado;
ii. Não considerar desconto: todos os registros que estiverem com o flag desmarcado.
Dessa forma, garantimos que não vamos mudar o comportamento que temos hoje.
IMPORTANTE!!!
Com estas implementações, o sistema deixará de olhar o parâmetro e irá considerar o anexo que criaremos.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Bolsa de Crédito
No caso de Bolsa de Crédito com outro sacado, o sistema já possui comportamento correto, pois são gerados dois movimentos, ou seja, duas notas fiscais: uma para o aluno e outra para o segundo sacado, ambas tributadas.
FIES
As Bolsas FIES devem ser tratadas no sistema como Bolsa de Crédito.
Na geração da NFS-e, existe o parâmetro "Desconsiderar bolsas de crédito para valores de desconto" que deve ser utilizado nas seguintes situações:
a) Caso tenha que ser emitida nota fiscal 100% em nome do aluno, o referido parâmetro deve ser MARCADO. Dessa forma, o sistema não irá considerar o valor do financiamento como desconto.
Exemplo: Lançamento do Aluno:
Vr. do serviço: 1.000,00
Desconto: 0,00
Vr. Líquido: 1.000,00 (valor tributado no movimento)
OBS.: Nesta situação, NÃO deve ser gerado movimento para o lançamento gerado para o sacado para evitar a duplicidade de tributação.
b) Caso a instituição tenha que emitir nota fiscal para o agente financiador, o referido parâmetro deve ser mantido DESMARCADO. Deve-se gerar o movimento para os dois lançamentos gerados para a parcela para que a tributação aconteça de forma correta:
Exemplo: Lançamento do Aluno:
Vr. do serviço: 1.000,00
Desconto: 700,00
Vr. Líquido: 300,00 (valor tributado no movimento)
Lançamento do sacado:
Vr. do serviço: 700,00
Desconto: 0,00
Vr. Líquido: 700,00 (valor tributado no movimento)