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  • Como Fazer - Compensação e Lançamento do Banco de Horas

Produto: TOTVS Gestão de Automação de Ponto                                                                 Versão: 11.5 X ou superior

Processo: Compensação e Lançamento do Banco de Horas

Subprocesso: Saldo de Banco de Horas

 

Introdução

 

O banco de horas é um recurso utilizado pela grande maioria das empresas, que ao invés de pagar ás horas extras e/ou descontar atrasos e faltas, guardam as horas no banco durante um período determinado e compensa o saldo até o final desse período. Ou seja, o banco de horas é uma forma de pagamento da hora extra, e posteriormente, ao invés do dinheiro, pode utilizar as horas de folga.

 

O controle de banco de horas pode ser utilizado para permitir um melhor aproveitamento das horas dos empregados, realizando extras nos momentos de picos e folgando nos momentos de diminuição de serviço. Na hipótese de rescisão, o saldo do banco também poderá ser pago ou descontado.

Esta prática se torna legal ao ser acordada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com a participação do Sindicato da categoria. Portanto, cabe ao empregador garantir que as regras adotadas sejam válidas perante a Justiça Trabalhista, que se mantêm de forma rígida ao manifestar sua autenticidade.

 

Compensação e lançamento do Banco de Horas

 

O TOTVS Automação de Ponto permite gerenciar o banco de horas dos funcionários e a compensação das horas que estão no banco e/ou lançar para movimentação. Disponibilizando também o histórico de todas as compensações realizadas por funcionário, que conta com uma grande ferramenta de análise da compensação em forma de memória.

 

A compensação pode ser feita para o banco de horas diário ou o banco de horas por período, lembrando que ao trabalhar com o diário as ocorrências serão registradas diariamente no banco. Já por período, as extras, atrasos e faltas são totalizadas em eventos conforme o período e faixas.

Portanto, há regras e parametrizações cabíveis para cada tipo de banco ao realizar a compensação/lançamento.

 

Observação

 

Ao realizar a compensação/lançamento o sistema validará se o funcionário trabalha com banco de horas diário ou por período.

Nas versões mais recentes a compensação do banco de horas é feita através do menu Movimento

|Gestão do banco de horas |Compensação e lançamento. Dessa forma é possível compensar

(Abater as horas positivas/Negativas) e lançar as mesmas para o movimento do período no cadastro do funcionário, utilizando os respectivos eventos cadastrados no sindicato.

 

Demonstração Delphi:

 

 

Demonstração .NET:

 

Após clicar no botão Avançar, será exibido a tela abaixo:

 

 

Nesta tela deverá ser preenchido a Seleção de Funcionários. No campo Tipo da Compensação, marque o parâmetro ‘Considera as horas que estão no banco de horas (Padrão)’. Informe o tipo do banco utilizado, podendo ser por Período ou Diário. Após isso, atualmente o sistema possui 3 opções para execução:  Compensação do banco de horas, Compensação e Lançamento do banco  de horas, Lançamento do banco de horas.

 

- Compensação do banco de horas: O sistema apenas compensa os débitos e créditos, e o que sobrou permanece no banco de horas, sem realizar o lançamento para a movimentação.

- Compensação e lançamento do banco de horas: O sistema compensa os débitos e créditos, e o que sobrou é lançado para a movimentação do funcionário.

- Lançamento do banco de horas: O sistema apenas realiza o lançamento sem realizar a compensação dos débitos e créditos.

- Considera Saldo de horas inicial (parametrização) do banco de horas: O módulo utilizará o campo “Saldo de horas inicial do banco de horas”, informado no cadastro do funcionário aba Parâmetros | Outros Parâmetros.

- Compensa saldo inicial antes de compensar as horas do banco: Há casos em que o funcionário tem um saldo inicial no banco de horas de períodos anteriores, ou por algum motivo possui horas de extras, atrasos ou faltas iniciais. Lembrando que estas horas iniciais não estão no banco de horas e devem ser informadas nos parâmetros do funcionário, pois as mesmas poderão ser utilizadas para futuras compensações. Haverá também a possibilidade de compensar primeiramente essas horas iniciais antes de realizar a compensação do banco.

- Considera convenção coletiva para compensação: Será visível somente quando o tipo do banco de horas for diário e quando a forma de compensação for somente Compensação. Ao marcar esse parâmetro será considerada a convenção coletiva de compensação, mantendo compatibilidade com a compensação antiga, se sobrarem extras após a compensação no mês de início do período de compensação, automaticamente serão lançados as horas para o movimento. Caso não marcado, somente irá efetuar a compensação mantendo as horas restantes no banco de horas.

 

Exemplo:

Período atual e ativo: 01/05 a 31/05/2011

Ocorrências no banco: 10/05 -> 01:00 Hora Extra

11/05 -> 00:30 Atraso

15/04 -> 02:00 Horas Extras

16/04 -> 00:30 Atraso

Período para compensação: 01/04 a 31/05/2011

Após a compensação a movimentação e o banco ficarão da seguinte forma:

Movimento: 01:00 Hora Extra

Banco de horas: 01:00 Hora Extra

 

Ordenação:

Para a compensação, poderá ser definida uma prioridade de ordenação por data ou por tipo. O entendimento é simples, caso a prioridade seja data, o sistema ordenará as ocorrências por data mais antiga ou mais atual e posteriormente ordenar as ocorrências por tipo para realizar a compensação.

A ordenação por tipo é referente às ocorrências de crédito, ou seja, as extras, onde poderão ser organizadas pelo tipo (Normal, Compensado, Descanso e Feriado) ou mesmo organizadas pelo código de cálculo ou faixas por tipo (1ª Faixa Extra Normal, 2ª Faixa Extra Normal…1ª Faixa Extra Descanso, 2ª Faixa Extra Descanso).

Considerando então as prioridades por data ou por tipo a ordenação fica da seguinte forma:

 

- Compensação por data:

Data mais antiga;

Data mais atual. TOTVS Automação de Ponto

- Compensação por tipo:

Tipo de ocorrência (extra normal, descanso, compensado e feriado); Código de cálculo (tipo de faixa).

Além disso, os códigos de cálculo a considerar na compensação poderão ser selecionados conforme necessidade.

Avançando esta tela teremos a tela de lançamento do banco de horas, conforme abaixo:



Ordenação:

Para o lançamento, também poderá ser definida a prioridade e a ordenação, possibilitando lançar da data mais atual ou mais antiga, ou mesmo determinar a ordem por tipo de ocorrência ou código de cálculo para o lançamento. Fique atento, pois a ordenação do lançamento interfere no resultado final da movimentação. Para facilitar o entendimento, realize o lançamento utilizando a simulação e observe a Memória de compensação do histórico de da compensação.Os códigos de cálculo a considerar no lançamento poderão ser selecionados conforme necessidade e são determinados separadamente dos códigos de cálculo da compensação, por exemplo, o código de cálculo pode ser utilizado na compensação e não ser lançado para movimentação. O lançamento poderá ser realizado conforme parametrização do número de horas ou um percentual definido. 


 

No campo Tipo de Lançamento, o sistema possui a opção ‘Diário’. Esta opção foi implementada para considerar as apurações por dia.

Ex.: De acordo com o acordo coletivo, deverá ser lançada para o movimento, a quantidade de horas a cima de 2hs do dia que o funcionário realizou hora extra.

Horário a ser cumprido: 08:00 12:00 14:00 18:00

Horário realizado: 08:00 12:00 14:00 21:30

No fim do período, ao realizar o lançamento, no banco de horas do funcionário será armazenado 2hs, já para o movimento do período será lançado 01:30.

 

- Número de horas: Ao marcar a opção de lançamento utilizando número de horas, será habilitado o número de horas para os tipos de ocorrências (extras, atrasos e faltas) ou pelas faixas de extras possibilitando o número de horas serem calculados por fórmulas.

 

- Considerando o número de horas: Utilize este parâmetro caso queira determinar o número de horas que serão lançadas para o movimento do funcionário. As horas que restarem serão mantidas no banco de horas.

 

Exemplo:

Considerando número de horas extras = 06:00h

Horas no banco do funcionário:

Horas Extras = 40:00

Atrasos = 10:00

Faltas = 08:00

Cálculo da Compensação do Banco de Horas:

40:00 (Horas Extras) - 10:00 (Atrasos) - 08:00 (Faltas) = 22:00 (Horas Extras)

 

Dessas 22 horas apenas 6 horas, conforme parametrização, serão lançadas para a movimentação e o restante será mantido no banco de horas. Veja:

Movimento do Funcionário = 06:00 Horas Extras Pagas no movimento

Banco de Horas do Funcionário = 16:00 Horas Extras a Compensar

- Somente acima do número de horas: Utilize este parâmetro caso queira lançar para o movimento todas as horas que ultrapassarem o limite informado. As horas efetuadas até o limite permanecerão no banco de horas.

Exemplo:

Somente acima do número de horas extras = 06:00h

Horas no banco do funcionário:

Horas Extras = 40:00

Atrasos = 10:00

Faltas = 08:00

Cálculo da Compensação do Banco de Horas:

40:00 (Horas Extras) - 10:00 (Atrasos) - 08:00 (Faltas) = 22:00 (Horas Extras)

Dessas 22 horas, o que exceder as 6 horas conforme parametrização será lançado para o banco e o restante será mantido no banco de horas. Veja:

Movimento do Funcionário = 16:00 Horas Extras Pagas no movimento

Banco de Horas do Funcionário = 06:00 Horas Extras a Compensar

- Percentual: Ao marcar a opção de lançamento utilizando percentual, informe um percentual para que seja lançado às horas do banco para o movimento respeitando este percentual para os tipos de ocorrências (extras, atrasos e faltas) ou por faixas de extras.

O percentual informado é aplicado e lançado para a movimentação da seguinte forma:

Exemplo:

Percentual das horas a serem lançadas para o movimento = 40%

Horas no banco do funcionário:

Horas Extras = 40:00

Atrasos = 10:00

Faltas = 08:00

Cálculo da Compensação do Banco de Horas:  40:00 (Horas Extras) - 10:00 (Atrasos) - 08:00 (Faltas) = 22:00 (Horas Extras)

Dessas 22 horas, serão aplicados 40% e lançado para movimentação e o restante será mantido no banco de horas. Veja:

Movimento do Funcionário = 08:48 Horas Extras Pagas no movimento

Banco de Horas do Funcionário = 13:12 Horas Extras a Compensar

Após realizar a parametrização para a Compensação e/ou Lançamento do banco, basta avançar e executar o processo.

 

 


 

 Data de produção do documento: 21/01/2014

 

 



 

 

 

 

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