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Através do Convênio ICMS 100 de 1997 foram concedidos redução na base de cálculo do ICMS para produtos agropecuários. Os percentuais de redução variam entre 30% e 60%, conforme o produto. Esse Convênio é valido para todos os Estados, porém nesse parecer abordaremos o Estado de São Paulo na qual o cliente está localizado.


Chamado: THWW30