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Esta análise trata sobre ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Se o abono pecuniário deve ser concedido antes ou depois das férias.

Consolidação das Leis do Trabalho CLT - Artigo 143


Chamado: TIKBPZ, 5001597