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Sinopse: Estas Orientações analisam o tratamento sistêmico dados aos valores calculados para o ICMS ST nas operações com origem no Estado de Minas Gerais com destino às Áreas de Livre Comércio (ALC) do Estado do Amapá, quanto a composição da base de cálculo da substituição tributária com incentivos do SUFRAMA e descontos do PIS e COFINS, conforme situação do cliente.

Fundamentação Legal:  

- Lei 10.996/2004 que dispões sobre o cálculo do PIS e COFINS

- RICMS/AP - DECRETO Nº 2269 DE 24 DE JULHO DE 1998 na SEÇÃO IV -  DO CRÉDITO PRESUMIDO – Art. 278

Chamados: TIM216, TRYXTW