Páginas filhas
  • Quando o funcionário demitido tem diferença salarial por dissídio e resc. complementar por dissídio a ser calculada, podemos efetuar os lançamentos no mesmo período?

Produto

RM

Sintoma

Quando o funcionário demitido tem diferença salarial por dissídio e rescisão complementar por dissídio a ser calculada, podemos efetuar os lançamentos no mesmo período?

Solução

Sim. Mas primeiro, devemos lançar a diferença salarial e depois lançar a rescisão complementar lembrando de marcar a opção ADICIONAR, pois o evento de base para o FGTS é o mesmo para folha e rescisão (Código de Cálculo 69) e precisamos somar os dois valores (dif. salarial e dif. salarial rescisão) para gerar o SEFIP
  • Sem rótulos