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QUESTÃO

Perguntam se devem preencher o campo 25 - VL_IPI do bloco C da EFD-Fiscal para os casos em que para o IPI a escrituração será feita nas colunas de "Isentas" ou "Outras".

RESPOSTA

Conforme menciona o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.14 - Atualização: 13/03/2014, página 32, para o registro C100-NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65): "IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante)."

Desta forma, tratando-se de documento de entrada com destaque do IPI, que não confira ao emitente o direito de crédito, não deve ser preenchido o campo 25 - VL_IPI do registro C100 e demais registros do mesmo bloco que requeiram informações pertinentes a este tributo.

Já para as NFs de saída, sempre que existirem base de cálculo, alíquota e valor de IPI, devem ser informados nos campos pertinentes dos registros do bloco C.

FONTE : http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_ICMS_IPI_Versao2.0.14.pdf

CHAMADO ASSOCIADO : TRCAK6