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QUESTÃO

Na formação do valor para compor o campo da DIMOB "valor de Comissão" (da Ficha de Locação R02) o valor pago como comissão
de aluguel para o corretor deve compor este campo ?

Perguntam porque numa venda o valor correspondente a comissão é registrado no Registro da DIMOB - R4 Intermediação.

Na locação, no Registro R2, o campo de valor de comissão entendemos que seria para a taxa de administração que a imobiliária
cobra como comissão /remuneração por intermediar a transação.

A comissão de corretor não fica para a imobiliária, e sim para um funcionário ou um terceiro e neste caso deveria ser somando
ou não no campo mencionado ?

RESPOSTA

O campo "Valor da Comissão no mês..." da Ficha Locação- Tipo R02 do arquivo da DIMOB deverá ser preenchido com o valor pago
no mês pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa, conforme estabelecido em contrato com o locatário, independente
de pagamentos a terceiros contratados ou funcionários, o que deve ser considerado é o valor registrado pela pessoa jurídica
administradora da locação (imobiliária) como comissão ou taxa de aministração da locação, até porque, desconhecemos que
exista pagamento de corretagem em locações.

Veja as respostas da Receita Federal sobre o tema :

20. O que se considera "Rendimento Bruto" pago mensalmente ao proprietário pelo locatário do imóvel?

E o valor da comissão, como informar?

Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor do rendimento
deve ser informado no mês em que o locatário efetuar o pagamento à administradora do imóvel, independente de quando o mesmo
tenha sido repassado ao locador, conforme determina o art. 12, § 2 º da Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de
2001.

Valor da comissão é o valor pago pelo locador à imobiliária, a título de comissão/taxa pela administração do imóvel, conforme
estabelecido em contrato. Deve ser informada no mês em que a comissão for paga.

33. A taxa de intermediação de aluguel, paga às imobiliárias pelos proprietários dos imóveis no mês do contrato, integra o
valor da comissão recebida no mês ou apenas o correspondente à taxa de administração mensal?

Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob.

FONTES :
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm#20
Ajuda do Programa da DIMOB

CHAMADO ASSOCIADO : TRGRPB