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Questão:

A dúvida do cliente reporta um caso de funcionário múltiplo vinculo, quanto a totalização de rendimentos para encaminhamento na declaração da DIRF ?



Resposta:

A partir do ano-calendário de 1999, o arquivo DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações de todas as filiais, portanto deve ser considerado a totalidade dos rendimentos recebidos pelo funcionário em todas as filiais da holding, sendo necessário unificar os rendimentos que possuírem o mesmo código de retenção  a fim de apurar-se o rendimento anual

As pessoas obrigadas à entrega da Dirf devem informar na declaração os rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) e do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.



Chamado/Ticket:

TRLMPL



Fonte:Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014