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QUESTÃO

Os descontos concedidos nas baixas de valores a receber devem ser considerados nos valores declarados na DIMOB ?
Na DIMOB deve ser considerado o valor bruto (antes do desconto) ou o valor líquido (depois do desconto) ?

RESPOSTA

Entendemos que deve ser declarado, quanto ao :

** Operações de construção, incorporação e loteamento contratadas no ano de referência

 

  • Valor Pago no Ano : Preencher com o valor efetivamente pago no ano, inclusive todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, correção monetária etc.

 


** Locação

  • Rendimento bruto : Preencher com o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução

As normas do Imposto de Renda dispõem que, no caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:

 

  1. o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
  2. o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
  3. as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  4. as despesas de condomínio.

Convém ressaltar que esses encargos somente poderão ser excluídos do valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido 

exclusivamente do locador. No caso de serem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do
locador), não poderão ser deduzidos do valor do aluguel recebido.

Por exemplo, caso um contrato de locação estabeleça que o locatário deva pagar o aluguel mensal de R$ 2.500,00 e assumir as
despesas de condomínio, as quais deverão ser pagas diretamente à administradora do condomínio. Admitindo-se, também, que o
aluguel seja recebido por intermédio de administradora, que cobra do locador (mediante desconto do valor do aluguel) a
comissão de cobrança de 6%, e que o IPTU seja pago pelo locador, podemos ter:

  1. Valor do aluguel R$ 2.500,00
  2. Despesas de cobrança (R$ 150,00)
  3. IPTU (parcela paga no mês pelo locador) (R$ 100,00)
  4. Rendimento tributável R$ 2.250,00

Desta forma, entendemos que, sendo concedido desconto no pagamento, este não deve ser deduzido do valor do rendimento do
aluguel para a DIMOB.

FONTES 

RIR/1999 , art. 50
Perguntas e Respostas Dimob - Dúvidas Mais Frequentes
Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014


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