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Fica dispensada a informação de beneficiário de prêmios em dinheiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 4.506/1964 (prêmios de loteria), cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido no art. 1º da Lei nº 11.482/2007.

 

Fundamentação: art. 12, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014

Fonte:

Instrução Normativa RFB nº1.503