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Esta orientação aborda o tratamento da contribuição previdenciária relativa a comercialização da produção rural, quando a empresa na condição de sub-rogada adquire a mercadoria do produtor rural pessoa física. A dúvida é se cabe a acumulação desse valor (retido) para um futuro recolhimento quando atingir o valor de R$ 10,00 (dez reais).

Fundamentação: IN RFB nº 971/2009, LEI nº 8.212/1991

Chamado / Ticket: TS2740, 7306669 , 7747231