Questão: O código CEI - Cadastro Específico do INSS, deve obrigatoriamente ser impresso na GPS?
Resposta: Normalmente o recolhimento das Contribuições Sociais é feito de forma unificada utilizando como identificação o CNPJ da empresa, porém existem situações específicas de contribuições de prestação de serviço em que o recolhimento deverá ser feito em GPS individual utilizando como identificação a matricula CEI.
Podemos citar, como exemplo, o caso de construção civil, quando a empresa contrata prestadores de serviço cooperados, nestes casos o recolhimento deve ocorrer por parte da empresa contratante, devendo está gerar um GPS individual pela matrícula CEI atribuída à obra, para qual foi utilizada a mão-de-obra.
Fundamentação Legal: FAQ Previdenciário da Construção Civil disponível em http://www.previdencia.gov.br/construo-civil/
Chamado: TSCNJC