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  • RHU0030_Alterações_previstas_na_Portaria_1.510/2009.

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação para informar corretamante os registros do funcionário quando ele deixar de realizar a batida, ou esquece. Ao ser preenchido o horário de trabalho, o registro original não é apagado, ou seja, demonstra que aquela batida foi incluída manualmente, desta forma, há a necessidade de incluir uma ocorrência com o motivo da inclusão ou alteração. 

Conforme a portaria 1510/2009, o “Programa de Tratamento de Registro de Ponto é o software que, preservando os dados originais do REP, permite ao empregador fazer as inclusões e exclusões de forma justificada, e gera relatórios e arquivos padronizados”, ou seja, deve-se preservar a batida original do arquivo gerado pelo REP e caso haja alguma necessidade de manutenção a ocorrência deve ser cadastrada. 

Passo a passo:

Toda vez que houver a necessidade de incluir alguma batida por esquecimento ou por outro motivo, nunca deve-se excluir a batida, sempre incluir o registro e cadastrar a ocorrência. A ocorrência deve ser cadastrada na tela RHUFM037 através do campo “Ocor. Padrão inclusão” e “Ocor. Padrão alteração” e já deixá-la no “CTRL +A”, ou também, pode-se cadastrar individualmente o campo “Ocorrência” da opção “Dados batida”. 

A opção “Desconsiderar” também pode ser utilizada para batidas repetidas, não havendo necessidade de cadastrar a ocorrência nestes casos. 

Todas as alterações serão apresentadas no documento “Espelho de ponto” que poderá ser impresso através da tela RHUFC013, lembrando que este documento esta de acordo com a portaria 1510/2009 e expõe todas as alterações e inclusões previstas nesta, conforme anexo 1.

Alteracoes previstas na Portaria 15102009_1.pdf

Através do campo “Tipo inclusão” é possível gerar corretamente os arquidos AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados e ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais, arquivos estes, exigidos em uma possível fiscalização de ponto.