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Questão: A emissão do documento comprobatório dos horários de chegada e saída de veículos, previsto em Resoluções da ANTT, será aplicada ao recebimento de quais tipos de documentos fiscais?

 

Resposta: A Resolução nº 4.675/2015 vem instituir alterações na Resolução nº 3.056/2009 que dispõe sobre normas e diretrizes sobre o exercício da atividade de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro.

Esta foi emitida pela Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), uma autarquia federal responsável pela regulamentação destas atividades.

Feita esta introdução ao tema passaremos a análise da questão:

De acordo com disposições do Art. 20 da Resolução nº 3.056/09 na realização de transporte rodoviário de cargas é obrigatório a emissão de Conhecimento ou Contrato de Transporte. Porém a norma analisada não vincula a emissão do documento comprobatório (previsto no Art. 31-A da mesma Resolução) ao recebimento de nenhum tipo de documento fiscal e sim a chegada, permanecia e saída do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos. 

 

Fundamentação Legal: Resolução ANTT nº 4.675/2015; Resolução ANTT nº  3.056/2009

 

Chamado: TSRBHK