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Questão: O cliente, apresentará a Receita Federal do Brasil (RFB), o pedido de ressarcimento dos créditos relativos ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Questiona se na ficha “Notas Fiscais de Entrada/Aquisição”, constante de pasta “Crédito”, no item de “Ressarcimento de IPI”, devem ser apresentadas as notas fiscais de devolução de vendas, mesmo esta operação tendo sido efetuada por pessoa física.

Como registrar crédito de IPI na aquisição de insumos, fornecidos por comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto sobre 50% do seu valor na Perdcomp.

Embasamento Legal: Leiaute Per/Dcomp

Chamado/Ticket: TTJDBX, 494793, 7162795