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  • RHU0128_Crédito_de_férias_na_rescisão

Assunto

Produto:

Virtual Age

Ocorrência:

Orientação para gerar o crédito de férias na rescisão caso o funcionário não tenha gozado as férias totais dos aquisitivos anteriores.

Passo a passo:

Essa situação ocorre quando ao efetuar um lançamento de férias coletiva para funcionário que não possui período aquisitivo vencido. Como por exemplo: funcionário registrado em 01/07/2014 com férias coletivas no dia 01/05/2015 de 20 dias gerando 5 dias de crédito referente ao direito proporcional de 25 dias correspondente aos 10 meses, desta forma encerra-se um período aquisitivo e inicia-se outro no dia 01/05/2015 à 30/04/2016.

Neste caso ao efetuar o processo de cálculo de rescisão na tela RHUFP011 lançará o crédito de férias como férias vencidas e 1/3 sobre férias vencidas, eventos 307 e 309 respectivamente, conforme apresentado abaixo:

Imagem 1 - Tela de consulta de cálculo para verificar o lançamento do cálculo de rescisão.