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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Parametrização para utilização Leasing

Passo a passo:

As implementações efetuadas, visando adequar o produto em relação à nova lei das S.A´s No.11638/07, e também às normas contábeis internacionais IAS/IFRS, referente ao tratamento fiscal e contábil efetuado junto aos bens patrimoniais nos contratos de arrendamento mercantil, destaca-se a inclusão de novas informações no programa Manutenção Contrato de Leasing (prgfin/fas/fas012aa.r):

1) O controle de leasing por modalidade, podendo esta ser do tipo Operacional ou Financeiro (este campo ficará desabilitado quando o contrato já possuir alguma apropriação cadastrada):


2) A forma de imobilização dos bens vinculados aos contratos, que poderá ser no Início do Contrato, no Final do Contrato, ou ainda, Diluído entre as parcelas pagas durante a vigência do contrato (este campo ficará desabilitado quando o contrato já possuir alguma apropriação cadastrada):


Final Contrato: O saldo e o registro de cálculo de implantação serão gerados somente quando for calculada a última parcela do contrato. O valor imobilizado precisará ser informado para que o registro de implantação seja gerado no bem. A partir da implantação do bem poderá ser gerada depreciações.


Início Contrato: O saldo e o registro de cálculo de implantação serão gerados já na implantação do bem, e a depreciação ocorrerá mesmo durante a vigência do contrato;

Residual Diluído: Não será gerado saldo e registro de cálculo para a incorporação 0 do bem. Para cada imobilização indicada nas parcelas do contrato, será gerada uma nova incorporação para o bem, para as quais será gerado saldo e registro de cálculo de implantação. Dessa forma as incorporações sofrerão depreciação desde a sua implantação. Será necessário informar valor imobilizado para que as incorporações sejam geradas com a sua implantação;


3) Valor Residual:  Deve ser informado o valor residual a ser pago ao final do contrato para aquisição do bem. Quando a forma de imobilização for "Início Contrato", esse campo fica desabilitado.  


4) Encargos Financeiros : Deve ser informado o valor total dos encargos financeiros do contrato. No cálculo da primeira parcela do contrato, será gerada uma apropriação contábil registrando esse valor, utilizando para isso as contas contábeis parametrizadas para a finalidade contábil ‘Encargos Financeiros Leasing’.

5) Substituição de Bens: Esse campo deverá ser marcado quando um ou mais bens que estiverem vinculados ao contrato, for substituído por outro bem arrendado. Para contemplar essa operação, o bem substituído deverá ser baixado 100% no sistema, e o novo bem deverá ser implantado sendo o mesmo vinculado ao contrato, onde previamente deverá estar assinalado o campo de substituição. Para cada forma de imobilização será adotada uma regra para o novo bem implantado:

• Início do contrato - O bem implantado também será considerado como ativo permanente do arrendatário e por consequência serão geradas depreciações normalmente. 
• Fim do contrato - Para o bem implantado, assim como era para o bem anterior, não serão gerados valores de saldo e registro cálculo de implantação. 
• Residual diluído - O valor de implantação do novo bem deverá ser igual ao valor das parcelas de imobilizado do bem anterior, menos a depreciação até a data da substituição, onde neste caso o sistema irá registrar o bem com os valores de saldo e registro de cálculo de implantação, para que continue a depreciação.
 

CONCEITOS:

Arrendador: quando o bem é de propriedade da empresa ou do arrendatário. 
Arrendatário: quando a empresa apenas tem o direito de uso do bem.  

Todo leasing precisa ter um contrato cadastrado (prgfin/fas/fas012aa.r). Esse contrato pode ser por Arrendatário ou Arrendador.                  

Contrato por Arrendatário: Nessa opção o bem não é da empresa, ela apenas tem a licença para utilizar esse bem, se terá depreciação ou não dependerá do Cálculo Leasing escolhido:    

- Se estiver como Imobilizado, sofrerá depreciação e não calculará as parcelas de Leasing;
- Se estiver como Despesa, e estiver como Inicio Contrato sofrerá depreciação, e o cálculo das parcelas de Leasing. Se estiver como Residual Diluído, as incorporações sofrerão cálculo de depreciação e cálculo das parcelas de leasing.                  

Contrato por Arrendador: O bem é de propriedade da empresa, o Cálculo Leasing sempre será: Imobilizado, sofrerá depreciação.   

Sempre deve ser informado um tipo de cálculo de Leasing para cada contrato.  As parcelas de Leasing devem ser informadas manualmente para cada cenário em que calculará as despesas de leasing ou deixar o cenário em branco. A Data Pagamento é a data em que as parcelas de leasing serão geradas.

Valor Pagamento: é o valor pago em cada parcela do leasing. Soma de valor Imobilizado e Despesa;
- Imobilizado Leasing: valor do bem em questão, valor que será utilizado para implantar o bem pelo leasing;
Despesas Leasing: quanto do pagamento é desembolsado por despesas do financiamento, valor este cobrado pela administradora pelo aluguel do bem por intermédio do Contrato de Leasing. Esta despesa é considerada como despesa financeira;  

Para ocorrer a implantação do bem, deve ser informada uma parcela com o valor Pagamento e Imobilizado Leasing.        

Como definir quais os bens que fazem parte desse contrato de leasing? É definido através da inclusão do bem, no botão Físicos (prgfin/faz/fas701aa.r).

Onde é informado o Arrendador e o Contrato de Leasing:


Para gerar as parcelas utilizar o programa de Cálculo de Leasing (prgfin/fas/fas719aa.r):


Poderão consultar as apropriações geradas pelo leasing na Consulta de Bens (prgfin/faz/fas211aa.r).    
 

PARÂMETROS DE CONTABILIZAÇÃO

Foram incluídas finalidades contábeis, destinadas à atender a nova forma de contabilização das apropriações de Leasing que devem ser cadastradas no programa Manutenção Parâmetros Contabilização (prgfin/fas/fas712aa.r) e no programa Manutenção Contas Contábeis de Integração (prgint/utb/utb033aa.r).  

São elas:  

Leasing Operacional:

DB – Conta contábil de despesas de aluguel (Resultado) 
CR – Conta contábil de aluguel a pagar (Passivo circulante)  

Leasing Financeiro:

CR – Conta contábil de financiamento (Passivo circulante) 

Encargos Financeiros Leasing:

DB – Conta contábil de encargos financeiros a apropriar (Ativo circulante) 
CR – Conta contábil de financiamentos de leasing (Passivo circulante)    

Amortização Encargos Leasing:

DB – Conta contábil de despesas de leasing (Resultado)

Observações: 

Somente a conta DB de Leasing Operacional, e a conta DB de Amortização de Encargos, é que poderão ter critério de distribuição por centros de custo.

Para bens vinculados a contrato de leasing de modalidade "Financeiro" é possível parametrizar uma finalidade contábil "Leasing Financeiro" (prgfin/fas/fas712aa.r) para gerar a apropriação de crédito da imobilização do bem em uma conta contábil diferente da conta do movimento de imobilização.

A finalidade contábil “Leasing Financeiro” será utilizada no momento que gera o registro de “Aquisição”, “Imobilizado” ou “Adição”. Caso a finalidade esteja cadastrada nos parâmetros de contabilização da conta patrimonial (prgfin/fas/fas712aa.r) o sistema fará o crédito da apropriação na conta informada para a finalidade “Leasing Financeiro”, caso contrário utilizará a conta informada na finalidade contábil do próprio movimento (finalidade de Aquisição, Imobilizado ou Adição).


Integração do Contas a Pagar com o Contrato de Leasing:

Para ocorrer a integração com o leasing é necessário informar o contrato de leasing no título do Contas a Pagar. Deverá informar ao implantar o título (prgfin/apb/apb704aa.r)

 


 A parcela de leasing será gerada ao fazer o pagamento do título que tem o contrato de leasing vinculado.


Observações:

No link: http://tdn.totvs.com/x/IcZGGg estão as informações referente ao tratamento de arrendamento mercantil para atender a CPC 06 - R2 (IFRS 16), em vigor a partir de 01/01/2019.