Assunto
Produto: | TOTVS Gestão Fiscal |
Versões: | 12.1.12.x, 12.1.13.x e 12.1.14.x |
Ocorrência: | Possíveis erros e dúvidas frequentes |
Ambiente: | |
Passo a passo: | Possíveis erros 1 - Ao gerar o arquivo, para cada Cliente/Fornecedor o sistema verificará se o Código da Receita foi informado no Cliente/Fornecedor. Caso não tenha sido informado, o sistema gerará um arquivo de nome “LOG_DIRF.TXT”, onde será emitida a mensagem abaixo, bem como os CNPJ’s dos Clientes/Fornecedores que estiverem com a inconsistência, o arquivo será 2 - Aviso – Linha 2 - Registro RESPO - Ordem 4: Campo contém caracteres não permitidos. Essa mensagem nada mais é que um aviso não impeditivo, posicionando sobre o 4 campo do registro RESPO, que em análise ao layout refere ao campo DDD. Será necessário acessar o cadastro da filial | anexos dados fiscais | Contador | campo DDD/Telefone e retirar os caracteres especiais informados. 3 - Linha: xx Registro: BPJDEC Campo: XXXXX Valor: XXXXX . Erro: Este registro precisa estar associado a um registro do tipo IDREC. Solução: Verificar no arquivo txt gerado, que na linha especificada do erro posiciona no campo BPJDEC e o registro acima refere ao campo IDREC (Código da Receita). Necessário verificar qual a origem do lançamento (Liber/Fluxus), qual o tributo em questão e analisar no lançamento se informado o código da Receita corretamente. 4 - Linha: xx Registro: RTRT Campo: XXXXX Valor: XXXXX Erro: Este registro precisa estar associado a um registro do tipo BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC, BPFRRA. Solução: Será necessário avaliar os erros anteriores, acertando um erro é possível que os demais sejam solucionados. A mensagem informa que o registro RTRT (Rendimentos tributáveis – Base de calculo), precisa esta vinculado a um beneficiário seja PF ou PJ conforme o caso.
5 - Linha: xx Registro IDREC, ordem 2, conteúdo 5856. Erro: Código da Receita inválido ou não permitido para o bloco de beneficiários do declarante. Solução: Analisar informação no contexto do arquivo txt e informação selecionada no filtro da rotina quanto aos tributos. O código 5856 refere a Cofins não cumulativa ou seja, não condiz com tributo vinculado na DIRF. Necessário verificar o tributo em questão e associar o código correto nos lançamentos. OBS: Esse erro já ocorreu em virtude de inconsistência no validador DIRF. Caso a orientação acima não resolva, será necessário desinstalar o programa validador e instalar novamente. 6 - Linha xx Registro RTRT, ordem 1, conteúdo xxx. Erro: Este registro deve ser único. Solução: Necessário verificar as informações no lançamento e os filtros da rotina. Verificar os tributos vinculados ao lançamento, se possuem base, valor, cod. Receita, e a possível existência indevida de outro tributo. Dúvidas Frequentes P: Ao gerar a Rotina da DIRF não estão sendo geradas as Retenções das Contribuições. R: o Fato gerador das Retenções (PIS, COFINS e CSLL) é o Pagamento do lançamento financeiro. Ao baixar o lançamento no TOTVS Gestão Financeira é gerado a DARF automaticamente, conforme a Parametrização do Cliente\Fornecedor. P: Como o TOTVS Gestão de Pessoas gera um arquivo e o TOTVS Gestão Fiscal gera outro, como fazer a importação no programa da DIRF? R: Após fazer a importação do arquivo gerado pelo TOTVS Gestão de Pessoas, é necessário fazer a importação do arquivo do TOTVS Gestão Fiscal, escolhendo a seguinte opção: Substituir pela soma dos dois. O registro atual terá seus valores somados aos valores do registro que está sendo importado. P: Ao importar o arquivo da DIRF os lançamentos de Retenção PIS, Cofins e CSLL estão multiplicados. R: Isso pode ocorrer quando os Lançamentos que possuem retenção de PIS, Cofins e CSLL, tem tributos separados, mas com o mesmo código de Receita, gerando assim 3 guias diferentes. O código de Receita é utilizado para apurar os 3 Tributos (Pis, Cofins e CSLL) nas mesma guia. Caso a opção seja apurar os Tributos separados, cada um tem que ter o seu código de Receita. P: Não estão sendo levados alguns lançamentos de IRRF para a DIRF R: Para correta geração da DIRF, é obrigatória a geração das Guias pelo TOTVS Gestão Fiscal. |
Observações: |