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O sistema possui uma formula diferente para conferencia do valor do INSS na provisão

- Soma da receita bruta referentes a 2015 (soma das receitas de dezembro de 2014 até o mês atual de 2015).

- Soma de todos os valores referentes ao tipo 2 destes mesmos meses;

- Acho o percentual que corresponde o total da receita 2 referente a receita bruta total;

Exemplo:

Tenho 1000,00 de receita bruta total, vamos dizer que 3.000,00 são do tipo 2 (Não desonerada) quanto esses 3.000,00 representa da receita bruta? R: 30%

 

- Faz os 30% * 20% (% empresa no parâmetro 14) = 6% - Alíquota reduzida.

 

Sendo assim o valor de INSS considerado para a provisão deveria ser de 6% + 5,8(Terceiros) + 3 (acidente de trabalho) = 14,8% (INSS DESONERADO da provisão de 13º)

 

Desta forma o sistema vai considerar na linha atual do cálculo de provisão * 14,8% = INSS provisão 13º

Na linha referente ao no mês será o valor do INSS atual - o valor de INSS do anterior = INSS do mês.

 

OBS: isso só ocorrera se o parâmetro MV_DESFOL tiver data do ano anterior ao que está sendo realizado o cálculo.

 

Tabela S033

Apesar de ter iniciado a desoneração no meio do ano por exemplo, a tabela S033 deverá constar com os faturamentos dos meses anteriores para obter a alíquota correta no cálculo do INSS. O INSS de 13º é baseado nos últimos 12 faturamentos (dezembro do ano anterior é sempre o primeiro a ser considerado).