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Assunto

Questão:

S-2200 (Admissão de Trabalhador) Conforme manual do e-social, as alterações no S-2200 podem serem feitas através de retificação e eventos de alteração (S-2205/S-2206), gerando as dúvidas abaixo: 

- Os eventos (S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) e (S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho) podem serem retificados?

 

 

Resposta:

A princípio não existe nenhuma regra que impeça a retificação de tais eventos;

Não se deve utilizar os eventos S2205 e S2206 para corrigir informações enviadas incorretamente nos eventos S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo, S-2200 - Admissão de Trabalhador ou S-2300 -Trabalhador Sem Vínculo – Início, quando identificar informação incorreta no primeiro envio ao eSocial, deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.

 

 

Chamado:

TUCEDW

Fonte:

Manual de Orientação do eSocial (MOS Versão 2.1) Junho de 2015

Manual de Orientação aos Desenvolvedores do eSocial versão 1.1