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Acesse esta página para saber como configurar os parâmetros básicos de cálculo da classificação ou das notas das operações e os percentuais de provisão associados às mesmas notas.

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Rating

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Passo a passo:

 

Observações:

 

 

Os prazos de atraso e os percentuais de provisão associados às notas das operações, a partir das definições da Resolução 2682, são configurados no Sistema Rating TOTVS, a partir da inserção de uma tabela de configurações, conforme a tela abaixo:

 

Claramente, os campos Sigla, Dias de Atraso, %Prov.Legal Empresa e %Prov.Legal BCB identificam os parâmetros estabelecidos na resolução. Além disso, é possível definir outros comportamentos do sistema associados, tal qual segue:

Abrangência:

O sistema permite a criação ilimitada de tabelas de configuração de notas e provisões alternativas para sistemas de origem e modalidades específicas e esta é a função essencial deste campo. Com efeito, este campo é informado na inclusão de uma nova tabela de classificações e depois não poderá ser mais modificado. As opções possíveis são:

Geral - É a opção mais usual e aplica-se a qualquer operação, independentemente do sistema que gerou a operação ou da modalidade da operação. Na configuração inicial do Sistema Rating, é necessário, ao menos, definir a configuração de abrangência geral.

Sistema - Permite a configuração de parâmetros aplicáveis a uma interface ou sistema origem das informações específico.

Modalidade - Permite a configuração de parâmetros aplicáveis a uma interface ou sistema origem e a uma modalidade de operação específicos, conforme exemplo abaixo:


Clas.Ativa:

Utilizar este campo para ativar ou desativar notas. Tipicamente, a maioria das instituições não adota a nota AA, partindo quase sempre da nota, portanto, nestes casos, a nota AA está desativada, conforme demonstra a figura. Outras notas poderão ser desativadas, conforme as políticas de risco da instituição.

% Prov. Legal Empresa e %Prov. Legal BCB:

As normas do BCB estabelecem os percentuais mínimos de provisão por nota, todavia nada impede que a instituição financeira, por livre e espontânea vontade, estabeleça percentuais superiores àqueles estabelecidos como mínimos. Ainda que esta prática não seja e nunca tenha sido usual, no passado, as instituições que optavam por percentuais maiores se beneficiavam de vantagens fiscais. Por esta razão, e apenas por esta razão, o sistema provê dois campos para se informar o percentual da provisão, de maneira que o campo "%Prov.Legal Empresa" deve conter o efetivo percentual que será utilizado pelo sistema no cálculo da provisão e o campo "%Prov.Legal BCB" deve conter exatamente os valores que estão previstos na Resolução 2682. Quando há o benefício fiscal para a provisão a maior, de posse dos dois percentuais, o legal (BCB) e o efetivo (o assumido pela instituição), o sistema calcula a diferença em separado e permite que esta seja contabilizada separadamente. Cabe salientar, hoje não é mais concedido o benefício fiscal e nenhum cliente da TOTVS adota a provisão adicional, portanto, para todo o efeito prático, os dois campos de percentual de provisão devem conter o mesmo valor, correspondente ao percentual mínimo estabelecido pelo BCB.

Critério de Reclassificação:

Esta configuração estabelece como o sistema se comportará quando a nota de um determinado contrato de crédito melhorar ou piorar, por nota, em relação a nota do mesmo contrato na competência anterior (ou seja, no mês anterior). As duas opções possíveis, para Melhor ou para Pior, são os modos Automático ou Manual, No modo automático, o sistema recalculará a nota da operação, em função do atraso, e assumir a nova nota automaticamente; já no modo manual, a nota recalculada NÃO será assumida pelo sistema e permanecerá no nível anterior até que uma intervenção manual do usuário altere esta nota.

No que diz respeito às regras do BCB, as notas das operações devem melhorar progressivamente, todavia devem piorar sempre que o atraso assim indicar. Por esta razão, normalmente, configura-se o modo automático para piorar todas as notas, contudo costuma-se utilizar o modo manual para melhorar as notas, sobretudo as notas piores. É o caso da tela de exemplo apresentada.

Nota-se, a configuração de melhora ou piora automática ou manual considera a nota de partida (a nota anterior da operação), ou seja, na configuração hipotética ilustrativa, operações com notas H, G, F, E e D não serão melhoradas automaticamente pelo sistema; por outro lado, operações com as notas de partida C e B serão melhoradas automaticamente, até o limite da nota A, pois, pela mesma configuração proposta, a instituição abre mão de classificar qualquer operação com AA (observe que a nota AA está desativada).

Valor Mínimo para Classificação "AA":

Eventualmente, para as instituições que operam com a classificação AA, é possível estabelecer um valor mínimo para a operação. Normalmente, configura-se como 0,00 (zero) e esta opção não é utilizada.

A configuração inicial de pelo menos uma tabela de classificações é vital para o funcionamento do sistema, por esta razão o Sistema Rating é sempre implantado com, no mínimo, a configuração de abrangência "Geral".

Para encontrar mais informações a respeito da classificação por atraso, acessar PDD - Provisão para Devedores Duvidosos.