Questão: | Como são contadas as faltas injustificadas para efeito do direito de férias? |
Resposta: | As faltas injustificadas devem ser contadas no curso do período aquisitivo das respectivas férias. O art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (o citado período aquisitivo), o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
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Chamado: | TUOEIW |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm |