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Procedimentos para o cálculo da indenização na rescisão

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Procedimentos para o cálculo da indenização do professor na rescisão

Passo a passo:

Para o cálculo da indenização de professores na rescisão contratual, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

1) Entrar em Atualizações/ Cadastros/ Verbas e crie uma verba de indenização na rescisão e vincule-a ao identificador de cálculo 110.

Este identificador não é obrigatório, no entanto, caso não exista, o cálculo da indenização não será gerado.

2) Entrar em Atualizações> Definições de cálculo> Mnemônicos.

  • cCodPgInd - Códigos de rescisão para pagamento da indenização
    Informe os códigos de rescisão que serão utilizados no cálculo da indenização.

Este código é informado pelo usuário no início do cálculo da rescisão, de acordo com a Tabela 32 - Tipos de Rescisão.
Exemplo: 01/02 (sempre entre parenteses e separados por barra /).
Neste exemplo, somente será calculada a indenização para as rescisões tipo 01 e 02.

  • cPIDem1SM - Dia e mês de início do período para demissão sem pagamento da indenização no 1º semestre.

  • cPIDem2SM  - Dia e mês de início do período para demissão sem pagamento da indenização no 2º semestre.

Informe o dia e o mês que será utilizado como período ideal para efetuar a demissão do funcionário, pois, do início do período letivo até o dia e mês informado neste mnemônico, não serão calculados os dias de indenização.

Exemplo: Início do período letivo do 1º semestre: 01/02. Dia e mês cadastrados no mnemônico: 16/02. Desta forma, se o funcionário for demitido neste período, a empresa não incorrerá no pagamento da indenização.

  • cCAvisTra - Conta o aviso como dias trabalhados na apuração dos dias de indenização. Se preenchido com S, os dias de aviso serão somados à data de demissão para, a partir desta nova data, apurar os dias de indenização. Se N, os dias de indenização serão apurados a partir da data de demissão.

  • cPagReces - Pagar indenização referente ao período de recesso. Se S, serão apurados os dias de indenização contados do período de recesso até o início do próximo período letivo. Se N, não serão apurados os dias de indenização referentes ao período de recesso.
  • cPagIndFD - Pagar os dias de indenização sobre férias e 13º salário. Se S, sobre os dias de indenização serão apurados os avos de férias e 13º salário. Se N, somente serão pagos os dias de indenização.

     

  • nDRecALS – Quantidade de dias de recesso até o início do primeiro período do próximo ano letivo. Dias de recesso, que serão contados a partir do término do segundo semestre.

  • nDiasIndP - Dias de indenização do professor.
  • nDFerIndP - Dias de férias referentes à indenização.
  • nA13oIndP - Avos de 13º referentes à indenização.

Os 3 últimos mnemônicos descritos acima são utilizados pela rotina para os procedimentos de cálculo, portanto não necessitam de manutenção por parte do usuário.

As configurações dos mnemônicos são utilizadas para todos os sindicatos. Este critério foi adotado para manter um padrão no tratamento destes parâmetros.

Caso haja a necessidade de configurá-los por sindicato, aconselhamos que sejam criados campos compatíveis com os mnemônicos no Cadastro de Sindicatos (RCE) além de criar uma fórmula passando o conteúdo destes campos para os mnemônicos.

A partir deste procedimento, a rotina utilizará as informações referentes a cada sindicato. Esta fórmula deve ser incluída no roteiro de cálculo da rescisão antes da sequência 200, pois, nesta sequência, serão calculados os dias de indenização.