Assunto Prorrogação da Licença Maternidade
Produto: | Microsiga Protheus® |
Ocorrência: | Prorrogação da Licença Maternidade |
Passo a passo: | O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91), é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O pagamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo será da seguinte forma: · Os 120 (cento e vinte) primeiros dias continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Importante: Para atender as necessidades exigidas com a legislação, deve ser feitas os seguintes passos: Gestão de Pessoal: 1) Entrar em Atualizações/ Cadastros/ Verbas.
927 – Prorrogação Auxílio Maternidade
928 – Pagto. de Médias Prorrogação do Aux. Maternidade 2) Entrar em Atualizações/ Funcionários/ Afastamentos. O sistema já terá um afastamento de licença maternidade (tipo Q) com uma duração de 120 dias. Deverá ser criada a prorrogação de mais 20 dias informando os seguintes itens: Tipo de afastamento será igual ao afastamento anterior Data do afastamento iniciará no dia seguinte a data fim do anterior O campo de continuação do afastamento anterior deverá ficar como SIM O campo de continuação de sequencia deverá constar com a sequencia do afastamento anterior. Segue exemplo: Importante: 3) Ao efetuar o cálculo da folha de pagamento, em Miscelânea/Cálculos/Folha (GPEM020), deve-se apurar o valor referente à prorrogação da licença maternidade na verba associada ao identificador 927 (procedimento semelhante será realizado para a incidência das médias nas verbas correspondentes). |