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Cálculo de PIS/COFINS por Percentual 

Os cálculos efetuados para a obtenção do valor dos impostos de PIS e COFINS por percentual são apresentados a seguir:

Inicialmente é necessário que seja obtida a base de PIS e COFINS para que a alíquota seja aplicada para obtenção do imposto. Para isso, é considerado o valor da mercadoria com ICMS, do qual são retirados os valores a seguir:

  • Os valores de PIS e COFINS substitutos, quando parametrizados para não serem incorporados ao valor total da nota. Essa parametrização é efetuada na Função Atualização Itens Faturamento (CD0903), no campo PIS/COFINS Subst Total NF, da pasta PIS/COFINS.
  • O valor de IPI do item.

    Importante:

    Para a contribuição social o valor do IPI e IPI Outros, pode ser considerado para geração da base de cálculo. Essa parametrização é feita na Função Manutenção Natureza de Operação (CD0606), por intermédio dos campos Inclui IPI na Base Contrib Sociais e Inclui IPI Outras na Base Contrib Sociais da pasta Outros, sendo que esse último somente será considerado quando o campo Inclui IPI Outras Total NF da pasta Impostos também estiver assinalado.

  • O valor de ICMS substituto.
  • O valor dos descontos concedidos, quando o sistema estiver parametrizado para contabilizar os descontos.

De posse da base de cálculo para o PIS e COFINS o sistema já pode aplicar a alíquota para a obtenção do valor desses impostos. Essa alíquota pode ser proveniente da Natureza de Operação ou do cadastro do item, conforme definido no campo Origem Alíquota da pasta PIS/COFINS da Função Atualização Itens Faturamento (CD0903).