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SELIC

Questão:

Incide juros pela SELIC para os tributos PIS COFINS e IPI na compensação de tributos federais por pagamento Indevido ou a Maior?

 

 

Resposta:

Sim, o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento é diferenciado, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

INCIDÊNCIA DA SELIC

 

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:

I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;

II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;

III - for considerada efetuada a compensação de ofício.

 

 

Chamado:

TVAOKA

Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=38972