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Produto:

Protheus.

Ocorrência:

O Microsiga Protheus está preparado para a Portaria CAT n° 6/2015 do estado de São Paulo?

Passo a passo:

Conforme parecer da Consultoria Tributária (Custos ou despesas nacionais relativos a importação - SP), entendemos que o sistema atende as solicitações do CAT n°6/2015.

Entendemos que custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como seguro nacional, frete nacional, capatazia, armazenagem e remoção de mercadorias, comissões de despachantes, inclusive o valor de taxa de sindicato e corretagem de câmbio não devem compor a NF-e e nem ocasionar a emissão de NF-e Complementar.

O fisco entende que integram o valor aduaneiro somente os custos e gastos da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro.

Sendo assim, a inclusão das despesas nacionais de mercadoria importada no estoque será comprovada pelos documentos emitidos pelos fornecedores. Por exemplo, uma prestação de serviço de frete nacional da mercadoria importada referente trajeto do porto até a empresa, deverá estar comprovado através de um CT-e, emitido pelo fornecedor que prestou o serviço. Estes documentos geralmente são incluídos no sistema via Documento de Entrada.

Com base no parecer da Consultoria Tributária, entendemos também que estes documentos de prestação de serviço nacional não tem vínculo com a Nota Fiscal referente a importação, e justamente por este motivo o custo destes documentos não serão agregados ao custo dos produtos que foram importados.

Concluímos então que o CAT n°6/2015 já é atendido pelo sistema de forma padrão, não havendo necessidade do desenvolvimento de rotinas adicionais.

A CAT n°6/2015 se aplica apenas ao estado de São Paulo. Caso o cliente não concorde com este parecer, sugerimos que entre em contato com o posto fiscal que atende a empresa para realizar os devidos questionamentos.

Observações: