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MDF-e

Questão:

É possível incluir em um mesmo MDF-e, documentos que terão a descarga de mercadorias em Estados Diferentes?

 

 

Resposta:

Conforme o Ajuste Sinief 21/10, responsável por instituir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, temos as seguintes regras:

O MDF-e deverá ser emitido sempre que houver:

 

  • Transbordo
  • Redespacho
  • Subcontratação
  • Substituição de veículos
  • Inclusão de novas mercadorias
  • Inclusão de novos documentos fiscais
  • Retenção de parte da carga transportada.

 

Deverá ser emitido por Unidades de descarregamento, agregando os documentos correspondentes as cargas de cada Estado, ou seja, deverá ser atrelado ao MDF-e os documentos fiscais das mercadorias que serão descarregadas em um mesmo Estado. Se houver mais de um Estado para descarregamento das mercadorias, deverá ser gerado um novo MDF-e.

Se houver subcontratação o MDF-e deverá ser emitido pelo transportador que detiver as informações sobre todo o transporte.

Sempre que houver a ocorrência de uma das opções acima mencionadas, o MDF-e deverá ser encerrado e iniciado um outro.

Sendo assim, entendemos que o procedimento realizado pelo cliente, não está correto, sendo passível de autuação por parte do fisco.

 

 

Chamado:

TVCGXD

Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10