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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

GPEM070- Cálculo de provisão.

Passo a passo:

Embasamento Teórico- Introdução:

Provisão nada mais é do que um meio de controle contábil da empresa utilizado para gerar reservas de valores correspondentes à despesas futuras geradas através das Férias/Décimo Terceiro Salário e Encargos Sociais sobre férias e décimo terceiro dos empregados.

Essas despesas são provisionadas mensalmente com o intuito de manter "dinheiro em caixa" para suprir quando necessário, com as obrigações patronais.

Para executar o cálculo de provisão de 13° salário:

A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus caberá à empresa.

Observações: 1/12 avos corresponde a 1 mês (quando trabalhado no mínimo 15 dias) de 12 meses no ano, ou seja, exemplo: R$ 1.000,00 (Salário) / 12 (Meses)= 83,33 (1 mês).

Exemplo de cálculo dos campos compostos no Relatório de Provisões GPER070- Décimo Terceiro Salário::

13° Mês Anterior- Coluna Valor: 83,33 (Salário/12 mesesX1 mês). Este campo recebe o valor provisionado de 13° salário referente ao mês anterior (01/2016).

13° No Mês- Coluna Valor: 166,66 (Salário/12 mesesX 2 meses). Este campo recebe o valor provisionado de 13° salário referente a quantidade de meses trabalhados até a competência atual, neste caso 2 meses.

13° Mês Atual- Coluna Valor: 249,99 (Valor do mês anterior + Valor no mês). Este campo recebe o valor total provisionado que se dará pela soma do campo Mês anterior + No mês.

13° Mês Anterior- Coluna Adicionais: Este campo será composto pela variáveis- Médias.


Para executar o cálculo de provisão de Férias:

Existem três conceitos:

Férias vencidas:

Férias a Vencer:

Mês Atual:


a valores de FGTS, deve-se verificar:

- FGTS, em caso de menor aprendiz verificar o campo “% FGTS” no cadastro do funcionário e “Tipo de Contrato” no cadastro de funcionários e nos parâmetros do sistema (GPEA150) verificar o 14, para ver se existe o tipo de contrato “Determinado” tipo 2, cadastrado. Neste caso na hora de conferir a provisão desta pessoa, invés de 8% deve-se considerar 2%.

 Para valores de INSS, deve-se verificar:

- Campo “ocorrência”, caso tenha adicional de INSS por exposição a agente nocivo, o campo “% acidente de trabalho” nele deve constar a alíquota diferenciada para estes casos, e da mesma forma considerar esta e não a do parâmetro 14 ao conferir uma provisão.

- No Parâmetro 14, os campos % Empresa, % Acidente Trabalho, % Terceiros, também deve ser somados e aplicados sobre o valor “Atual” da coluna “Total” da provisão.

O valor do % acidente do trabalho do parâmetro 14, só será usado em caso de não haver % específico para o funcionário, nem para o centro de custo, exatamente nesta ordem. Ou seja, a prioridade é o % do cadastro de funcionário, não havendo, do centro de custo no qual o funcionário está alocado, não havendo pegamos o do parâmetro 14

Para conferência de valores, é indicado que sejam vistos os seguintes relatórios, telas e fontes:

- Relatório da provisão, analítico de um funcionário que apresente o problema;

- Campo "ocorrência" no cadastro de funcionários assim conseguimos entender qual seria o % a adicionar, de acordo com o campo % acidente de trabalho do cadastro de funcionários em caso de exposição a agente nocivo, Centro de custo (caso o cadastro do funcionário não esteja preenchido) e por fim, se  nenhum dos dois estiver, o % do parâmetro 14.

- O % do FGTS e tipo de contrato, no caso de contratos diferenciados como menores aprendizes, encontrado no cadastro do funcionário.

- % de Empresa, Acidente de trabalho, Terceiros, pois a demonstração na provisão é unificada, assim conseguiremos separar um valor do outro;

- % do Parâmetro 14, % empresa, % acidente de trabalho, % terceiros, Desoneração da folha, se está vigente ou não.

O valor contabilizado será o valor “Atual” menos o valor “Anterior”, então, em casos de mudança de alíquota dos encargos, inclusive de término da desoneração da folha, a diferença será calculada automaticamente pelo sistema, no valor “Atual”, quando ele detectar que os % antes não praticados por conta da desoneração, voltaram a vigorar. Então, uma vez que levamos para contabilização a diferença entre atual e anterior, o valor a maior ou menor, em caso de aumento ou redução será levado no mês corrente da provisão.

É importante lembrar que quando ocorre o "desprovisionamento", que é quando algum valor antes devido pela empresa tem sua alíquota reduzida, o valor da provisão pode vir negativo e não se trata de erro. De fato o valor deve ser abatido na contabilização. É importante apenas, estar certo de que os Lançamentos Padrões, cadastrados nas verbas de provisão, tenham tratamento para tratar valores negativos. Transformando-os em crédito.

- Fontes envolvidos no Cálculo da Provisão: GPEA070, GPEM070 e GPER070.

  • Parâmetros para execução dos cálculos:


Observações: