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Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

GPEA810 - Procedimento para reintegração de funcionários.

Passo a passo:

Reintegração de funcionários:

No Protheus foi criada a rotina “Reintegração” para possibilitar a realização da reintegração de funcionários à empresa.

Houve necessidade da criação desse tratamento devido à ocorrência de ex-funcionários que acionam judicialmente a empresa na qual trabalhavam e, por determinação judicial, define-se que o funcionário deve ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa.

Localização no menu do ambiente: Atualizações à Funcionários  à Reintegração (GPEA810).

Selecione o funcionário desejado para reintegração, clique no botão “Reintegrar” e configure os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir: 

Tipo de Reintegração

Escolha entre os dois tipos de reintegração disponíveis, que são:

Retroativa à admissão – define que o funcionário será reintegrado retornando à situação em que se encontrava antes da rescisão, ou seja, mantendo a matrícula e a data de admissão originais. Nessa opção é obrigatório o preenchimento dos campos “Data Reintegração” e “Data Base Férias” para prosseguir com a reintegração a qual, ao ser confirmada, ocasionará a exclusão de todas as rescisões existentes para o funcionário e ele retornará à situação normal no campo “Sit. Folha” no Cadastro de Funcionários.

A partir da data da decisão judicial – define que o funcionário será reintegrado utilizando matrícula e data de admissão novas. Nessa opção é obrigatório o preenchimento dos campos “Data Reintegração” e “Nova Matrícula” para prosseguir com a reintegração a qual, ao ser confirmada, ocasionará a abertura da tela do cadastro do funcionário com todos os campos preenchidos conforme o cadastro da matrícula anterior do funcionário, onde deve-se apenas informar a data de admissão e efetuar os ajustes desejados para então confirmar o cadastro.


No browser da rotina “Reintegração”, somente serão visualizados os funcionários demitidos, ou seja, que possuem no “Cadastro de Funcionário” o campo “Dt. Demissão” preenchido e cujo o campo “Sit. Folha” esteja definido como “D” (Demitido).

Também, assim como na rotina “Cadastro de Funcionários”, os funcionários de categoria “A” (Autônomos) não aparecem  no browser para reintegração.

Vale ressaltar ainda que somente funcionários que possuem rescisão efetivamente calculada poderão ter a reintegração efetuada.

Viabilizando a reintegração de funcionários, os processos que geram o CAGED, o relatório de Admitidos e Demitidos e a geração da RAIS também integram-se a esta rotina, de forma a considerar o funcionário readmitido, conforme opção selecionada. As rescisões calculadas para o funcionário reintegrado serão excluídas.

Por consequência da reintegração, o sistema volta a controlar todas as informações vinculadas a este funcionário, como beneficiários, dependentes, férias, FGTS, INSS, 13º salário, IR etc.

Localização no menu do ambiente: Atualizações à Funcionário à Reintegração

Entidades Relacionadas: Funcionários (SRA), Dependentes (SRB), Programação de Férias (SRF), Rescisão (SRG), Beneficiarios(SRQ) e Itens de Férias e Rescisão (SRR).

Mais informações verificar no documento abaixo:

 

Observações:

P11.