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Perda no Processo Produtivo

Questão:

Quando houve perda, fruto, extravio, roubo, perecimento ou deterioração no processo, deverá ser gerado um documento fiscal, de acordo com o Decreto 61720/2015.

 

 

Resposta:

A norma em questão traz, para o regulamento de ICMS do Estado de SP, algumas novas regras, específicas para o processo de perda na industrialização e limite desta perda em 1º do total dos materiais utilizados, somente para os beneficiários do Regime Especial Simplificado de Exportação

Também obriga a documentação através de Nota Fiscal nos casos dispostos no inciso VI, artigo 125, em consonância com o estabelecido no parágrafo 8º do mesmo artigo.

 

  • Perecimento
  • Deterioração
  • Roubo
  • Furto
  • Extravio
  • Desvio de finalidade
  • Consumo interno no estabelecimento

 

Para estas ocorrências deverão ser emitidos documentos fiscais, indicando o CFOP 5927, sem que se destaque o valor do ICMS.

A Nota Fiscal mencionada deverá conter as informações elencadas no artigo 127 do Regulamento de ICMS do Estado de SP, seção I - Dos Documentos Fiscais Relativos a operações com mercadoria subseção I SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Com estas novas regras, o Estado de SP passa a regulamentar a emissão do documento fiscal para os casos acima e obriga os contribuintes a emissão deste no lugar dos processos internos, ora dante realizados.

 

 

Chamado:

TVKLNV

Fonte:

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2015/decreto-61720-17.12.2015.html

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut