Árvore de páginas

Como funciona o calculo de pensão quando temos o calculo do IRRF sobre o salário?

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Como funciona o calculo de pensão quando temos o calculo do IRRF sobre o salário?

Passo a passo:

Formula sugerida pela consultoria enviada:

P = (RB – INSS – IR) x   a   
                     100 


IR = (RB – D – INSS – P) x   b    – PD
                         100
 

Onde: 
P = pensão; 
RB = rendimento bruto; 
INSS = contribuição do empregado à Previdência Social ou a entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e destinado a seu benefício; 
IR = Imposto de Renda na Fonte; 
a = percentual da pensão; 
D = dependentes (quando não se referir à mesma pessoa beneficiária da pensão); 
b = alíquota da Tabela Progressiva do Imposto; 
PD = Parcela a deduzir da Tabela Progressiva. 

 

Formula sugerida pelo IOB:

onde:

P = pensão a ser paga;
RB = rendimento bruto;
CP = contribuição previdenciária;
PP = previdência privada;
FAPI = Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
T = alíquota da faixa da base de cálculo (da tabela) a que pertencer o RB;
D = dedução de dependentes (se o contribuinte tiver outros dependentes, que não o beneficiário da pensão, que estiverem sob a sua guarda);
PD = parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo a que pertencer o RB, de acordo com a tabela progressiva;
N = percentagem da pensão alimentícia fixada pelo juiz.


Exemplos Calculo PENSÃO sobre o Liquido utilizando as formulas

Exemplo 1:

Salario: 2754,52 + Hora Extra: 116,36 + DSR: 27,93 - Atraso: 5,76 = 2893,08

RB = RECEITA BRUTA = 2893,08
INSS / CP = 318,23
b / T = % Tabela IRF = 7,5
PA = Parcela Deduzir Tabela IRF = 142,80
a / N = Percentagem da pensão alimentícia = 25%

P = pensão;
RB = rendimento bruto;
INSS / CP = contribuição do empregado à Previdência Social
IR = Imposto de Renda na Fonte;
b / T = alíquota da Tabela Progressiva do Imposto;
PD = Parcela a deduzir da Tabela Progressiva.
a / N = percentual da pensão;

 

a) Formula Consultoria

P = (RB – INSS – IR) x a
100
IR = (RB – D – INSS – P) x b – PD
100

P= (2893,08 – 318,23 – IR ) * (25 / 100 )

IR = (2893,08 – 318,23 – P) * (7,5 / 100) – 142,80
IR = (2574,85– P) * 0,075 – 142,80
IR = (193,1137 – 0,075P) – 142,80
IR = 50,3137 – 0,075P

P= (2893,08 – 318,23 – IR)* (25 / 100 )
P= (2893,08 – 318,23 – 50,3137 – 0,075P) * 0,25
P= (2574,85 – 50,3137 - 0,075P) * 0,25
P= (2524,53,63 – 0,075P) * 0,25
P= 631,1341 + 0,01875P
P – 0,01875P = 631,1341
1 - 0,01875P = 631,1341
0,98125P = 631,1341

P = 631,1341 / 0,98125

P = 643,20 => Valor da pensão a ser paga

 

Valor IRF Recalculado após o cálculo da pensão:

RB = 2893,08 (Salário + Hora Extra + DSR HE – Atrasos)

INSS = 318,23

Pensão: 643,20

Base IRF = 1931,65

Alíquota IRF =  7,5

Parcela Deduzir= 142,80

Valor IRF = (1931,65 * 7,5%) – 142,80

Valor IRF = 2,07


a)       Formula Sugerida pelo IOB 

Calculo Pensão:

RB = RECEITA BRUTA =  2893,08

INSS / CP = 318,23

b / T = % Tabela IRF = 7,5

PA = Parcela Deduzir Tabela IRF = 142,80

a / N = Percentagem da pensão alimentícia = 25%

 

P = {R$ 2893,08  - 318,23 - [(7,5 / 100) x (R$ 2893,08 - 318,23 - P)] + R$ 142,80}x (25 / 100)

P = {R$ 2.574,85 - [0,075 x (R$ 2.574,85 - P)] + R$ 142,80} x 0,25

P = {R$ 2.574,85 - [R$ 193,1138 + 0,075P] + R$ 142,80} x 0,25

P = {R$ 2.574,85 - R$ 193,1138 + 0,075P + R$ 142,80} x 0,25

P = {R$ 2.524,536 + 0,075} x 0,25

P = R$ 560,23 + 0,01875P

P - 0,01875P = R$ 631,13

1 - 0,01875P = R$ 631,13

0,98125P  = R$ 631,13  

P= R$ 613,13  /  0,9175 

P = 643,20 => Valor da pensão a ser paga

 

Calculo IRF Recalculado após o cálculo da pensão:

RB = 2893,08 (Salário + Hora Extra + DSR HE – Atrasos)

INSS = 318,23

Pensão: 643,20

Base IRF = 1931,65

Alíquota IRF =  7,5

Parcela Deduzir= 142,80

Valor IRF = (1931,65 * 7,5%) – 142,80

Valor IRF = 2,07


Observar no cálculo abaixo, que valores calculados pelo sistema estão de acordo com o sugerido pela consultoria enviada.

Exemplo 2

Salario: 9.200,00

 

RB = RECEITA BRUTA =  9.200,00

INSS / CP = 482,93

b / T = % Tabela IRF = 27,5

PA = Parcela Deduzir Tabela IRF = 826,15

a / N = Percentagem da pensão alimentícia = 30%

 

P = pensão; 
RB = rendimento bruto; 
INSS / CP = contribuição do empregado à Previdência Social
IR = Imposto de Renda na Fonte; 
b / T  = alíquota da Tabela Progressiva do Imposto; 
PD = Parcela a deduzir da Tabela Progressiva. 

a / N = percentual da pensão; 

a)       Formula Consultoria

 

Calculo Pensão

 

P = (RB – INSS – IR) x   a   
                                   100 
IR = (RB – D – INSS – P) x   b    – PD
                                         100 

 

 

IR = (9200,00 – 482,293 – P) * (27,5 / 100) – 826,15

IR = (8717,07– P) * 0,275 – 826,15

IR = (2397,194 – 0,275P) – 826,15

IR = 1571,04 – 0,275P

 

P=  (9200,00 – 482,93 – IR)*  (30 / 100 )

P=  (9200,00 – 482,93 – 1571,04 – 0,275P) * 0,30

P=  (8717,07 – 1571,04 – 0,275P) * 0,30

P=  (7146,026 – 0,275P) * 0,30

P=   2143,808 + 0,0825P

P – 0,0825P = 2143,808

1 -  0,0825P = 2143,808

0,9175P = 2143,808

P = 2143,808 / 0,9175

P = 2336,56 => Valor da pensão a ser paga

 

Calculo IRF Recalculado após o cálculo da pensão:

RB = 9200,00 (Salário + Hora Extra + DSR HE – Atrasos)

INSS = 482,93

Pensão: 2336,67

Base IRF = 6380,495

Alíquota IRF =  27,5

Parcela Deduzir= 826,15

Valor IRF = (6380,495 * 27,5%) – 826,15

Valor IRF = 928,48

 

a)       Formula Sugerida pelo IOB

Calculo Pensão

P = {R$ 9.200,00 - 482,93 - [(27,5 : 100) x (R$ 9.200,00 - 482,93 - P)] + R$ 826,15}x (30 : 100)

P = {R$ 8.717,07 - [0,275 x (R$ 8.717,07 - P)] + R$ 826,15} x 0,30

P = {R$ 8.717,07 - [R$ 2.397,19 + 0,275P] + R$ 826,15} x 0,30

P = {R$ 8.717,07 - R$ 2.397,19 + 0,275P + R$ 826,15} x 0,30

P = {R$ 7.146,03 + 0,275P} x 0,30

P = R$ 2.143,81 + 0,0825P

P - 0,0825P = R$ 2.143,81

0,9175P = R$ 2.143,81

P= R$ 2.143,81 ÷ 0,9175 

P= R$ 2.336,56


Calculo IRF Recalculado após o cálculo da pensão:

RB = 9200,00 (Salário + Hora Extra + DSR HE – Atrasos)

INSS = 482,93

Pensão: 2336,67

Base IRF = 6380,495

Alíquota IRF =  27,5

Parcela Deduzir= 826,15

Valor IRF = (6380,495 * 27,5%) – 826,15

Valor IRF = 928,48

Observar no cálculo abaixo, que valores calculados pelo sistema estão de acordo com o sugerido pela consultoria enviada.

Para comprovar o cálculo:

I - Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte:

 

Rendimento bruto (RB)

R$ 9.200,00

Contribuição previdenciária Descontada

R$   482,93

Pensão alimentícia 

R$ 2.336,56

Base de cálculo do imposto

R$ 6.380,50 

27,5% sobre R$ 6.380,50 

R$ 1.754,63

Parcela a deduzir

R$   826,15

Imposto de Renda Retido na Fonte 

R$ 928,48

II - Checando o cálculo da pensão:

 

Rendimento bruto (RB)

R$ 9.200,00 

Contribuição previdenciária

R$   482,93

IRRF 

R$   928.48

Renda líquida mensal 

R$ 7.788,59

Pensão: 30% s/ R$ 7.788,59 

R$ 2.336,56

Observações: