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IPI

Questão:

É possível que um mesmo produto, elencado no rol dos produtos com benefício de Redução de Alíquota de IPI pelo Decreto 5906/06, tenham alíquotas diferenciadas?

 

 

Resposta:

Conforme verificamos, é possível que ocorra a existência de duas alíquotas de IPI para um mesmo produto, quando este estiver relacionado ao benefício do Decreto 5906/2006 e pelo RIPI / 2010, já que a regra para a aplicação do percentual a reduzir está vinculada à região na qual a mercadoria será produzida.

 

Se a produção for realizada na Região Centro-Oeste, Sudam e Sudene, os percentuais de redução serão:

  • Isenção até 31 de dezembro de 2014
  • Redução de 95% para itens produzidos entre 01º de janeiro e 31 de dezembro de 2015
  • Redução de 85% para itens produzidos entre 01º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2019.

 

Já quando as mercadorias forem produzidas na Bens Produzidos em Outras Regiões, teremos

  • Isenção até 31 de dezembro de 2014
  • Redução de 90% de 01º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2015
  • Redução de 70% de 01º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2019

 

Há ainda, a possibilidade de redução de alíquota para itens não especificados, que sejam de informática ou tecnologia, que podem sofrer redução, considerando a mesma regra acima, conforme a região de produção, na qual o percentual de redução seria:

 

Na Região Centro-Oeste, SUDAM e SUDENE

 

  • De 95%, para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2004 à 31 de dezembro de 2014
  • De 90%, para o período compreendido entre 01º de janeiro até 31 de dezembro de 2015
  • De 85% para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019

 

Produzidos em outras Regiões  do território nacional

 

  • 80% para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014
  • 75% para o período compreendido entre 01º de janeiro e 31 de dezembro de 2015
  • 70% para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019

 

Com isto, para exemplificarmos hipoteticamente teríamos:

 

  • Mercadoria XPTO -
  • Alíquota na tabela TIPI = 20%
  • Venda para a região MT (Centro Oeste)
  • Ano 2016
  • Percentual de redução: 85%
  • A alíquota do IPI será de 4%

 

  • Mercadoria XPTO
  • Alíquota na tabela TIPI = 20%
  • Venda para a região SP (Sudeste)
  • Ano 2016
  • Percentual de redução 70%
  • A alíquota de IPI será de 06%

Note que para o mesmo produto, como a comercialização foi realizada com regiões diferentes, teremos outro percentual de redução e consequentemente outra alíquota.

É preciso testar as rotinas da Linha de Produtos Microsiga Protheus e verificar as possíveis soluções e/ou configurações nas rotinas do módulo faturamento em conjunto com o Módulo fiscal, para as devidas configurações. Lembramos, no entanto que o Decreto 5906/06 é específico para as empresas de tecnologia que, além de terem a obrigatoriedade de reverterem um percentual do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento no mercado interno, deverão obedecer às regras estabelecidas para o processo produtivo básico, estabelecidos pelo mesmo Decreto.

A empresa interessada na concessão deste benefício, deverá apresentar um projeto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que em conjunto com outros órgãos governamentais irão acompanhar e fiscalizar as empresas participantes.

Sendo assim, entendemos que o desenvolvimento responsável do produto, deverá verificar as possibilidades de existentes de se atender ao solicitado pelo cliente e caso o produto não possua as configurações necessárias, oferecer outras alternativas como customização ou desenvolvimento participativo. 

 

 

Chamado:

TVPJWH

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8248.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5906.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13023.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Mpv/517.htm