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Configuração dos campos do PPP.


 

Produto:

Microsiga Protheus

Ocorrência:

Configuração dos campos do PPP.

Passo a passo:

CAMPODESCRIÇÃOINSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
 SEÇÃO ISEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1CNPJ do Domicílio Tributário/CEICNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
2Nome EmpresarialAté 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
3CNAE

Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.

A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.

4Nome do TrabalhadorAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
5BR/PDHBR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
6NIT

Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.

O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema

Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

7Data do NascimentoNo formato DD/MM/AAAA.
8Sexo (F/M)F - Feminino; M - Masculino.
9CTPS (Nº, Série e UF)Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10Data de AdmissãoNo formato DD/MM/AAAA.
11Regime de Revezamento

Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.

Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.

12CAT REGISTRADAInformações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea "a" da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
12.1Data do RegistroNo formato DD/MM/AAAA.
12.2Número da CAT

Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.

Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

13LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1Período

Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.

No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.

13.2CNPJ/CEILocal onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
13.3SetorLugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
13.4CargoCargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.5Função

Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência.

Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

13.6CBO

Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;

2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.

Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:

1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres;

2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.

A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no site www.mtecbo.gov.br.

OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.

13.7Código Ocorrência da GFIPCódigo Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
14PROFISSIOGRAFIA

Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.

A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.

14.1PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2Descrição das Atividades

Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.

 SEÇÃO IISEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
  Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
15EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

15.1PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2Tipo

F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; E - Ergonômico/Psicossocial, M - Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em "Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001.
A indicação do Tipo "E" e "M" é facultativa.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.

15.3Fator de Risco

Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.

15.4Intensidade / Concentração

Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

15.5Técnica Utilizada

Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.

15.6EPC Eficaz (S/N)S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7EPI Eficaz (S/N)

S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE,
assegurada a observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;
3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5- dos meios de higienização.

15.8C.A. EPI

Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável.

16RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAISInformações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2NIT

Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

16.3Registro Conselho de Classe

Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

16.4Nome do Profissional Legalmente HabilitadoAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
 SEÇÃO IIISEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARESInformações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
17.1DataNo formato DD/MM/AAAA.
17.2TipoA - Admissional; P - Periódico; R - Retorno ao Trabalho; M - Mudança de Função; D - Demissional.
17.3Natureza

Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.

17.4Exame (R/S)R - Referencial; S - Seqüencial.
17.5Indicação de Resultados

Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento.
OBS: No caso de Natureza do Exame "Audiometria", a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

18RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICAInformações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.
18.1PeríodoData de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
18.2NIT

Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

18.3Registro Conselho de ClasseNúmero do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
18.4Nome do Profissional Legalmente HabilitadoAté 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
 SEÇÃO IVRESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
19Data de Emissão do PPPData em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
20REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAInformações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
20.1NIT

Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

20.2NomeAté 40 caracteres alfabéticos.
 Carimbo e AssinaturaCarimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
  Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.

Observações:

É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP