Reclassificação de Saldos de Empréstimo
Visão Geral do Programa
A apropriação automática, rateando entre curto e longo prazo apenas ocorrerá se o empréstimo possuir parcelas de pagamento. Caso o empréstimo não possua parcelas, não haverá o rateio e de acordo com a data de vencimento será considerado todo o seu valor de saldo como Saldo de Curto Prazo ou todo o valor do saldo como Saldo de Longo Prazo.
Este movimento possuirá o cenário específico da mesma forma como o movimento de correção por regime de competência e também da mesma forma possuirá um movimento contábil oposto ao que foi criado, estornando estes valores no dia seguinte.
O número de dias a ser considerado para curto e longo prazo é parametrizado por cenário na rotina de parâmetros do cenário no módulo Aplicações e Empréstimos.
A transferência é assim efetuada:
Será criado um movimento de “Transferência de Saldos” sendo que este movimento será contabilizado da seguinte forma:
DB – Conta de Saldo de Curto Prazo do Empréstimo
CR – Conta de Saldo de Longo Prazo do Empréstimo
O valor do movimento será o valor do saldo de longo prazo do empréstimo.