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AFRMM

Questão:

A despesa AFRMM deve somar ao total da nota?

Se sim, a despesa AFRMM tem que ser destacada em tag própria e somar ao total da nota ou pode ser inclusa como outras despesas e compor a tag vOutro?

A despesa pode ser inclusa na tag vOutro para somar ao total da nota e também na tag própria sem somar ao total da nota?

Qual é o comportamento correto desta despesa?

 

 

Resposta:

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras e constitui fonte básica do Fundo de Marinha Mercante – FMM.

Para os contribuintes do estado de São Paulo, foi publicada a Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015 que dispõe sobre a NF-e de Importação, e a Administração Tributária expediu o seguinte ato normativo nos itens 2.2 e 2.3 na qual reproduzimos abaixo:

2.2. Os valores que contem campos próprios na NF-e (tais como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) devem ser discriminados nos respectivos campos.

2.3. Os valores que não contem campos próprios, mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação (tais como taxa SISCOMEX, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações), devem ser incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”.

Além disso, nas regras de validação da NF-e constante no Manual de Orientação do Contribuinte  6.0 (página 255) possui a validação dos valores que compõe o valor total da nota fiscal (rejeição 610), e existe uma exceção para os documentos de importação (Exceção 2) em que reproduzimos abaixo:

 

 

Nesse sentido, entendemos que o AFRMM deverá ser discriminado em campo próprio na Nota Fiscal e por fazer parte da despesa de importação deverá ser somado no valor total do documento sem demonstrá-los na tag voutro (outras despesas acessórias).

Somente os valores que não contém campos próprios mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação que deverão ser incluídos na tag vOutro (outras despesas acessórias).

 

 

Chamado:

TWEVFW

Fonte:

Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015; Manual de Orientação do Contribuinte  6.0